Entidades solicitam que seja deferida liminar para determinar pagamento da verba aos AFRs
O Sinafresp e a Afresp impetraram, na sexta-feira (18), mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, no qual contestam a interrupção do pagamento da Participação nos Resultados (PR) para os agentes fiscais de rendas (AFRs).
Na ação, é esclarecido que, devido violação ao direito líquido e certo dos servidores, foi apresentado Requerimento Administrativo para que a Sefaz se manifestasse. Entretanto, como não foi apresentado nenhum retorno, o que enseja grave omissão e tamanho desrespeito com a categoria, não restou alternativa.
As entidades argumentam que a verba não possui natureza remuneratória e, mesmo que assim fosse considerada, o que se admite apenas por hipótese, não há motivo para o não pagamento respeitando-se o teto Constitucional.
Também apontam que a matéria tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2042880-46.2018.8.26.0000 não veda o pagamento com respeito ao teto Constitucional, ou seja, a interrupção se deu sem a observância dos termos da legislação aplicáveis à espécie, como também não observou os termos da própria ação judicial que embasou a decisão.
Confira o mandado de segurança coletivo na íntegra aqui
Acesse o parecer do prof. Heleno Torres aqui