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Amafresp propõe mudança no Regulamento para ampliar inclusão de familiares até o 4º grau

A Diretoria da Amafresp encaminhou para análise do Conselho Deliberativo da Afresp uma proposta de alteração do Regulamento do plano de saúde. A iniciativa tem como objetivo ampliar as possibilidades de inscrição de novos beneficiários, permitindo que um número maior de familiares do Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo e de seu cônjuge ou companheiro(a) possa integrar o grupo de beneficiários da autogestão.

A proposta representa uma atualização das regras de elegibilidade e está alinhada à possibilidade estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa (RN) nº 649/2025, que ampliou o alcance dos vínculos familiares que podem ser contemplados pelos planos de saúde.

“Essa possibilidade representa uma importante conquista junto à ANS e abre espaço para que a Amafresp possa ampliar o atendimento aos familiares dos nossos associados. Nossa proposta busca adequar o Regulamento a essa nova realidade, fortalecendo a autogestão e contribuindo para sua sustentabilidade e longevidade”, destaca o diretor da Amafresp, Alexandre Lania.

Principais mudanças propostas

A proposta altera dispositivos do Capítulo II (Da filiação) e reestrutura a classificação dos filiados, prevendo as seguintes diretrizes:

  • Ampliação do Vínculo Familiar: Passa a ser permitida a inscrição de pessoas com vínculo familiar até o 4º grau de parentesco por afinidade com o Auditor Fiscal da Receita Estadual de SP ou com seu cônjuge/companheiro(a). Mantendo-se o 4º grau por consanguinidade.

  • Reorganização de Categorias (Art. 11):
    • Dependentes: Mantêm-se nessa categoria o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos/enteados menores de 21 anos (além de menores sob guarda judicial);
    • Agregados: Reúne os demais membros do grupo familiar que não são dependentes.

  • Adequação Normativa e Textual:
    • Atualização de remissões regulatórias e renumeração de parágrafos no artigo 11.
    • Adequação à Resolução Normativa da ANS (RN 649/2025) para reger as condições operacionais dos remanescentes de filiados falecidos (Art. 15).

A alteração proposta ainda será submetida à análise e deliberação do Conselho Deliberativo, na próxima reunião, que acontecerá em 29 de agosto.

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