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Afresp apoia no STF recursos a favor da Emenda Constitucional 46

30 de novembro de 2018 Classista

Desde 2016, a Afresp e demais entidades de classe trabalham ativamente para desvincular o teto remuneratório de servidores públicos estaduais, atualmente atrelado aos vencimentos do governador do estado, cujo cargo é político e transitório.

Em uma movimentação intensa no Legislativo, que perdurou por mais de dois anos, a Proposta de Emenda Constitucional 5, criada para atender ao pleito, percorreu todos os trâmites necessários: passou pela aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), em 22 de fevereiro de 2017; foi aprovada pelo plenário da Casa em 1º turno, após mais de um ano de esforço conjunto com o Sindicato; e, finalmente, retornou ao plenário para votação que consolidou sua aprovação por ampla maioria, em junho de 2018.

Ao ser transformada em Emenda Constitucional nº 46/2018, a classe dava por encerrada uma importante etapa de luta e união, jamais vistas na história da categoria. Por essa razão e enxergando a relevância do pleito na retomada da autonomia, reconhecimento e independência da classe fiscal, a Afresp e demais entidades envolvidas se prepararam estrategicamente para reagir frente a possíveis ameaças externas e tentativas de obstrução à Emenda Constitucional já aprovada.

Neste sentido, as entidades tiveram conhecimento de ação direta de inconstitucionalidade interposta pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), questionando a validade da Emenda Constitucional ao funcionalismo municipal.

Julgando haver vício de iniciativa, a Emenda Constitucional foi julgada e declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 31 de outubro. Cientes deste cenário e conscientes da constitucionalidade da Emenda Constitucional, visto haver vários precedentes em outros estados da Federação, a Afresp, o Sinafresp e o Sindaf decidiram se mobilizar para reagir à decisão no TJ em defesa da legitimidade do pleito.

Pelo Judiciário, as entidades foram alertadas sobre a inviabilidade de entrar com recurso para destravar a decisão do Tribunal de Justiça. Por isso, estudaram alternativas, que foram desdobradas em duas vias possíveis: propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em nome da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), órgão sindical representante das três entidades de classe. A segunda alternativa foi entrar com recurso Extraordinário ajuizado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB – SP), em nome do deputado Campos Machado. Ambos os recursos já se encontram em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para fornecer o devido apoio judicial na tramitação dos processos contra o veto do TJ-SP, a Afresp, em conjunto com o Sinafresp e Sindaf, efetivou a contratação dos serviços jurídicos do escritório de advocacia FA Consultoria & Gestão de Direitos. A função do escritório será patrocinar as entidades na tramitação da ADPF, bem como subsidiar o partido político em cada etapa do recurso extraordinário ajuizado na Corte.

Cada entidade aprovou a contratação dos honorários do escritório de advocacia. Pela Afresp, a contratação foi inicialmente conduzida pela Diretoria Executiva e protocolada na última quinta-feira (21). Coube ainda ao Conselho Deliberativo da Associação, durante a última reunião realizada neste sábado (24), ratificar a proposta apresentada pela Diretoria, uma vez que possíveis cobranças de honorários de êxito – acima do limite determinado no estatuto social – estão previstas caso a ação seja julgada procedente.

A aprovação do Conselho sobre a contratação dos serviços foi unânime e o apoio foi decisivo para que inclusão da verba destinada aos honorários de êxito fosse efetivada em diálogo constante com a Diretoria Executiva.

Dessa forma, a Afresp não medirá esforços para que o teto remuneratório da classe esteja desatrelado a um cargo político, afirmou o presidente Spada. “Somamos a iniciativa da Diretoria Executiva e o apoio substancial do Conselho Deliberativo para aprovação de uma demanda elementar para a classe”.

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