Na última quarta-feira, o AFR associado Nelson Trombini Júnior palestrou no seminário “Crimes contra a ordem tributária”. Além de Trombini, participaram também a AFR Tatiana Martine, como debatedora, e os AFRs Adriano Carril e Roberto Biava Júnior, como palestrantes.
O evento aconteceu na sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e foi realizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e pela Escola de Governo do Estado de São Paulo (EGESP). Estiveram presentes especialistas na questão tributária, como a conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Gisele Bossa, o juiz federal Renato Lopes Becho, o procurador Phelippe Oliveira e diversos advogados. Segundo Trombini, o evento serviu para aproximar AFRs e juristas. “Este evento foi uma aproximação muito importante da ABDF com a Secretaria da Fazenda, através da EGESP. Esta parceria é uma grande oportunidade para nós, Agentes Fiscais de Rendas, estarmos próximos de grandes juristas”, comentou Nelson.
O painel do qual Trombini participou discutiu a Súmula Vinculante 24, que diz respeito ao momento de consumação dos crimes tributários. Trombini discutiu ainda sobre assuntos que poderiam ser encerrados na origem, no momento da fiscalização, e que são, muitas vezes, repassados para outras instituições. “Um dos aspectos mais importantes que levantei durante minha palestra é que, se o fiscal, no momento da lavratura do auto de infração, entende que havia dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, os sócios deveriam ser colocados como responsáveis solidários. Sem a indicação dos sócios como responsáveis no auto de infração, a fim de que essas pessoas físicas possam exercer seus direitos de defesa perante às instâncias administrativas, não é razoável indicá-las nas representações fiscais para fins penais após a definitividade do lançamento tributário”, conclui Trombini.