Os beneficiários de Seguro de Vida pagam Imposto de Renda (IR) sobre a indenização recebida?
[datar]Não. O direito de receber indenização decorrente de Seguro de Vida não faz parte dos bens que compõem a herança do segurado, como consta no Código Civil Brasileiro (artigo 794).
Segundo o artigo 39, inciso XLII, do decreto nº 3.000 de 26 de março de 1999, que “regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza”, os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas não entrarão no cômputo do rendimento bruto, ou seja, a indenização paga por apólice de Seguro ou pecúlio de morte do segurado e restituição de prêmios de seguro, inclusive no caso de renúncia do contrato, estão omitidas da incidência do IR.
O beneficiado deve informar o valor recebido a título de indenização do seguro, na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis’ e não precisa anexar nenhum documento.