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Alíquota única sobre o consumo reduz dificuldades enfrentadas pelo fisco

2 de abril de 2018 Classista

Múltiplas alíquotas operam sobre bens e serviços, variando para mais ou para menos de acordo com a essencialidade do bem. A característica segue o princípio da seletividade do ICMS, considerado um fardo tanto para os agentes econômicos quanto para o fisco, que lida com aumento do contencioso tributário e dos custos de obrigações acessórias, afirma o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).

Em substituição ao modelo, especialistas do CCiF propõem um IVA repaginado, que entre os seus princípios favoreça a arrecadação. Para isso, desenharam um imposto com base ampla e alíquota única, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). De acordo com nota técnica publicada pelo CCiF, a vantagem da alíquota uniforme vai desde a simplificação do cálculo do imposto até a facilitação de controles contábeis e escrituração fiscal. Todos os fatores seriam acompanhados por uma previsibilidade da arrecadação e tranquilidade ao contribuinte.

“Pela proposta, haverá redução drástica de custo de compliance e, até mesmo, de custo de logística. No atual modelo, as empresas estão alocadas em regiões mais apropriadas ao seu modelo tributário e não levam em consideração os impactos medidos pela eficiência econômica”, afirmou o presidente Rodrigo Spada durante evento do Núcleo de Estudos Fiscais na Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, na última quarta (28).

O impacto sentido pelo setor empresarial seria minimizado durante o período de dez anos de transição até o completo aumento da alíquota do imposto e redução gradual dos demais tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). Já nos dois primeiros anos, a alíquota seria fixada em 1%, como forma de manter a carga tributária mais equilibrada e efetuar eventuais ajustes à nova realidade.

Para alguns especialistas, o novo modelo deve exigir algum mecanismo de regulagem, estabelecendo alíquotas máximas e mínimas de maneira a resolver possíveis conflitos de competência entre os estados. Na proposta, a nova alíquota válida para todos os setores seria fixada em 25%, distribuída em 9% para a União, 14% para os estados e 2% para os municípios. O cálculo foi utilizado tendo como referência países próximos à realidade brasileira que adotam o IVA , como Chile e África do Sul, e pode ser revisto, afirma Bernard Appy, um dos diretores do CCiF.

Outro ponto abordado no decorrer do evento foi o possível aumento da carga tributária de certos bens essenciais, gerado pela adoção da alíquota única. Para Isaías Coelho, diretor do CCiF,  o problema seria compensado pela redução de outros bens subtributados, como é o caso da gasolina. “O que é subtributado vai cair a nível geral”, afirmou. Do lado do contribuinte, o impacto nos preços vai pesar de acordo com o padrão de consumo adotado.

Mas, para o fisco, o problema da arrecadação ainda persiste na questão da inadimplência, algo que continuará existindo mesmo com a criação do modelo de IBS, acredita o AFR Rodrigo Frota. “No estado de São Paulo, o maior número de autos de infração está relacionado aos créditos indevidos e não à emissão de nota fiscal na saída. O problema crédito é muito maior que o problema débito, e esse problema ainda não foi endereçado”, alertou.

Substituição tributária

Segundo o AFR Angelo de Angelis, o modelo de substituição tributária subsequente é incompatível com o novo imposto. “São as operações em que o substituto perde a relação direta com o fato gerador, ou seja, com a base de cálculo. Ele tem que estimar a base de cálculo lá da frente. Por outro lado, há certos setores, como o de telecomunicações, em que é preciso manter a ST quando a relação direta com o fato gerador não é quebrada”, explicou.

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