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Veja o artigo do Coordenador da CAT no Jornal Carta Forense

13 de abril de 2016 Notícia

Veja o artigo do Coordenador  da CAT no Jornal Carta Forense

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Na edição de abril, o Jornal Carta Forense, publicou o artigo “Incidência do ICMS nas operações com software à da jurisprudência do STF”, na seção Fiscal, escrito pelo Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, Luciano Garcia Miguel, que também Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, pesquisador e docente em Direito Tributário.

“Não é superlativo dizer que, entre as inovações tecnológicas que surgiram desde então, a informática, e especialmente a internet, impuseram uma profunda alteração nas relações sociais e econômicas. A destruição criativa, a que se refere Joseph Schumpeter, poucas vezes operou de forma tão dramática na história da humanidade. E, se já havia grande dificuldade em dirimir conflitos de incidência entre o ICMS e o ISS no “mundo real”, o “mundo virtual” trouxe problemas ainda mais complexos para serem solucionados. É dentro desse contexto que se insere a discussão sobre a tributação do software. Afinal, trata-se de uma prestação de serviço, tributável pelo ISS, ou de uma operação com mercadoria, tributável pelo ICMS? Ou, ainda, trata-se de transações que não são alcançadas pela incidência de nenhum desses impostos? A resposta a essas indagações começou a ser delineada em acórdão prolatado no final de 1988 pela Primeira Turma do STF, ocasião em que se estabeleceu a distinção entre as transações envolvendo a licença de uso do software e a venda em série de suas cópias físicas. A incidência do ICMS, a teor dessa decisão, está circunscrita à segunda modalidade de transações, que passou a ser conhecida como operações com “software de prateleira”, segundo informações do artigo.

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