O uso das cadeirinhas e dos assentos de elevação para veículos é obrigatório e essencial para assegurar o conforto e, principalmente, a segurança das crianças durante o transporte. Para isso, foi criada em 2008 a “Lei da Cadeirinha”, como ficou conhecida a Resolução 277 do Contran, que regulamenta o uso desses equipamentos de acordo a faixa etária. Apesar de existir há mais de dez anos, a utilização das cadeirinhas ainda deixa pais e responsáveis por crianças em dúvida. Confira a seguir algumas dicas sobre a utilização deste equipamento indispensável para a segurança dos pequenos.
Existem equipamentos específicos para cada fase de desenvolvimento da criança. Basicamente, são três: o bebê conforto, a cadeirinha e assento de elevação.
Bebê conforto
O bebê conforto permite aos pais facilidade na hora de acoplar e desacoplar o equipamento, e alguns modelos podem ser acoplados a carrinhos. Assim, não é necessário acordar o bebê na hora de retirá-lo ou colocá-lo no carro. Este equipamento é para crianças de 0 a 1 ano, e deve ser utilizado com o bebê voltado para o encosto do banco, em sentido contrário ao movimento do veículo.
Cadeirinha
A cadeirinha deve ser utilizada por crianças com idade acima de 1 até 4 anos. Este equipamento, diferente do bebê conforto, deve ser instalado de modo que a criança fique voltada para frente do veículo. É muito importante considerar os limites de altura e peso indicados pelo fabricante no manual do equipamento.
Assento de elevação ou booster
O assento de elevação deve ser utilizado por crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio. Este equipamento serve, de fato, para elevar a criança e possibilitar que ela utilize o próprio cinto do veículo. É importante ressaltar que o booster, para efetivo na segurança, deve ser utilizado apenas com cinto de três pontos.
Crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos, devem ser transportadas no banco de trás, utilizando o cinto do veículo, sem a necessidade de utilizar o assento de elevação. Acima dos 10 anos, é permitido o transporte de crianças no banco da frente, sempre utilizando cinto de segurança.
Tão importante quanto fazer o transporte das crianças utilizando o equipamento adequado, é fazer a colocação correta dele.
Infração
Além de colocar em risco a segurança dos pequenos, transportar crianças sem respeitar a legislação é infração gravíssima, o condutor é multado em R$293,47, com 7 pontos na carteira, e o veículo fica retido até que a situação seja regularizada.
Movimento Maio Amarelo 2019
O tema do Maio Amarelo deste ano é “No trânsito, o sentido é vida”, criado com o objetivo de propor uma reflexão e um envolvimento direto da população nas ações e na nova forma de encarar a mobilidade, especialmente nas grande cidades. A meta é fazer com que todos os condutores, seja de caminhões, ônibus, vans, automóveis, motocicletas ou bicicletas, além dos pedestres e passageiros, optem por um trânsito mais seguro.
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