Em decisão expedida em 25 de setembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão da liminar concedida em 15 de setembro pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que proibia o governo de São Paulo de cobrar contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre valores que excederem um salário mínimo.
Segundo a decisão, “(…)Ante a verificação da coincidência acima apontada e com vistas à preservação da autoridade da decisão liminar proferida nos autos do presente incidente de contracautela pelo Eminente Ministro Presidente, Dias Toffoli, bem como aquela outrora proferida na SL 1.305 e em relação ao qual se verificou o trânsito em julgado da decisão concessiva da suspensão, faz-se mister acolher o pedido de extensão formulado pelo Estado de São Paulo, sem prejuízo de ulterior análise exauriente quando do retorno destes autos da Procuradoria-Geral da República, com parecer. Ex positis, acolho o pedido de extensão formulado e determino a suspensão da decisão cautelar proferida nos autos do processo nº 2044985-25.2020.8.26.0000, datada de 15 de setembro de 2020, até ulterior decisão nestes autos ou até o trânsito em julgado daquela ação.”
Com a determinação do STF, as liminares obtidas pela Afresp e pela Apeoesp sobre a matéria ficam suspensas e as contribuições passam a incidir sobre os salários do mês de julho (pagos em agosto), conforme a Lei Complementar nº 1354/2020.
A Associação dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo já recorre da decisão.
Decisão STF: (clique aqui)
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