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Conforme Portaria SPPREV nº 30/2024, de 16/01, que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas civis, a atualização da contribuição previdenciária altera o desconto de todos os servidores públicos.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, ficou estabelecido que a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas civis será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2024 corresponde a R$ 7.786,02.
Faixa/Alíquota | Valores de referência |
Faixa 1: Isento | Até R$ 1.412,00 |
Faixa 2: Isento | De R$ 1.412,01 até R$ 3.842,09 |
Faixa 3: Isento | De R$ 3.842,10 até R$ 7.786,02 |
Faixa 4: 16% | Acima de R$ 7.786,02 |
Se você recebe os benefícios civis superiores ao teto, terá a cobrança de 16% sobre o valor que excede o teto. Veja um exemplo:
Aposentado/Pensionista civil que recebe R$ 7.500 (valor abaixo do teto do RGPS) = Isento
Aposentado/Pensionista civil que recebe R$ 8.000 (valor excede o teto):
R$ 8.000 – R$ 7.786,02 = R$ 213,98
Contribuição: 16% de R$ 2.13,98 = R$ 34,23
A nova tabela tem vigência a partir de janeiro e os novos descontos começarão a valer a partir de fevereiro, retroativos a 1º de janeiro. Veja portaria na integra aqui.