A São Paulo Previdência (SPPREV) retomou, em 1º de setembro, a obrigatoriedade do recadastramento de aposentados e pensionistas. Confira abaixo o calendário de recadastramento de acordo com o mês de aniversário do beneficiário:
- Setembro 2021: aniversariantes de setembro + aniversariantes de maio que ainda não se recadastraram em 2021;
- Outubro 2021: aniversariantes de outubro + aniversariantes de junho que ainda não se recadastraram em 2021;
- Novembro 2021: aniversariantes de novembro + aniversariantes de julho que ainda não se recadastraram em 2021;
- Dezembro 2021: aniversariantes de dezembro + aniversariantes de agosto que ainda não se recadastraram em 2021.
Não realizar o recadastramento nos meses indicados pode causar a suspensão do benefício até que a situação seja regularizada.
Para garantir a continuidade do benefício, o recadastramento deve ser feito pelo aposentado ou pensionista na SPPREV ou no Banco do Brasil. Para se recadastrar na SPPrev é preciso fazer agendamento prévio pelo número 0800-777-7738 (ligações gratuitas de telefone fixo) ou para (11) 2810-7050 (ligações tarifadas de celulares). O procedimento também pode ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, sem agendamento.
No momento do recadastramento, é necessário apresentar um documento de identidade com foto, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias.
A diretora de Previdência da Afresp Maria da Graça Gaiarsa (Zizi), lembra que é fundamental que todos os aposentados e pensionistas fiquem atentos à volta do recadastramento. “Com a pandemia da Covid-19, o recadastramento foi suspenso. Agora, com o avanço da vacinação, o procedimento presencial torna-se novamente obrigatório. Todos devem ficar muito atentos, especialmente os aniversariantes de maio a agosto, que terão que realizar o procedimento excepcionalmente em meses diferentes esse ano”, reforça.
Não precisarão se recadastrar os beneficiários que fizeram aniversário de janeiro a abril. Esses deverão efetuar o procedimento normalmente apenas a partir de 2022.
Aposentados e pensionistas que já se recadastraram em 2021 e estão com a situação regularizada não precisam repetir o procedimento neste ano.
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