SegAfresp reúne alguns comportamentos comuns entre os motoristas que são passíveis de multas
[datar]Atitudes comuns e individualismo no trânsito, vistas diariamente pelos motoristas, são muitas vezes motivo de infrações e algumas delas gravíssimas. Os agentes de trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego, responsáveis por fiscalizarem esses tipos de costumes, estão atentos.
O SegAfresp reuniu alguns comportamentos que podem ser prejudiciais aos motoristas. É normal olhar para o veículo ao lado e ver uma pessoa comendo ou fumando, por exemplo. Apesar de não ser proibido, determinadas ações são passíveis de multa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, que esclarece que não é permitido dirigir com apenas uma das mãos ao volante.
Há vários outros atos absolutamente comuns que podem ser extremamente perigosos, mas que são rotineiros entre os brasileiros. Listamos alguns:
Comer e beber: apesar da imensa variedade de opções gastronômicas, com serviços drive-thru, comer e beber com o veículo em movimento pode ser passivo de multa. Beber de uma lata ou garrafa pode fazer com que o condutor incline demais a cabeça para cima, perdendo o foco da via à frente, ao passo em que comer um sanduíche exige cuidados para não sujar o carro, o que tira ainda mais a atenção da estrada.
Braço para fora: é infração de trânsito do tipo média, quatro pontos e multa de R$ 85,13. As regras nacionais dizem que o motorista deve dirigir com os dois braços no volante, só podendo segurar a direção com uma mão quando precisar trocar de marcha, acionar as setas ou equipamentos e acessórios do veículo.
Fones de ouvido: Utilizar fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou a telefone celular é proibido, de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, e é infração passível de multa (média, quatro pontos e R$ 82,13). O uso pode aumentar as chances de acidentes causados por desatenção, já que reduzir o volume externo e se concentrar no áudio vindo do aparelho eletrônico reduz as chances do condutor ouvir os ruídos vindos do trânsito, que em alguns casos são de extrema importância.
Calçado sem fixação segura: O motorista deve usar sapatos bem fixados, como tênis, sapatos, sandálias com fechos, que não permitam uma eventual escapada espontânea do pé. Sapatos de encaixe (scarpin), chinelos e tamancos podem interferir na condução e causar acidentes. Esses sapatos podem entrar no conjunto de pedais e atrapalhar algumas funções, comprometendo o uso do veículo. O erro na escolha do calçado resulta em multa no valor de R$ 53,20 e três pontos na carteira de motorista. É importante lembrar que pode dirigir descalço.