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Reunião com titulares discutirá continuidade do Fundo de Solidaridade

No dia 05 de abril de 2019, expedimos Comunicado no qual informamos a extinção do Fundo de Solidariedade, criado em 16 de julho de 1996 com o objetivo de oferecer aos seus participantes um complemento do atendimento dos serviços de saúde oferecidos pela Amafresp e junto com ela o encerramento dos benefícios adicionais de isenção de uso da rede credenciada sem a cobrança da coparticipação.

No entanto, se a suspensão dos benefícios previstos no artigo 1º de seu Estatuto é consequência natural e lógica do esgotamento de seus fundos, o mesmo não se pode dizer da extinção do Fundo em si mesmo. O artigo 10 do Regulamento do Fundo de Solidariedade reserva a prerrogativa de sua extinção à assembleia de seus participantes, não cabendo, portanto, a declaração de extinção do Fundo sem essa formalidade, cuja convocação se encontra em anexo.

Se houve falha quanto à existência do Fundo, o mesmo não se pode dizer com relação aos efeitos práticos daquele Comunicado. O esgotamento dos recursos impõe a suspensão de benefícios do Fundo até que seu saldo se torne positivo. Enquanto isso não ocorrer, valerão as regras previstas no Regulamento da Amafresp, comuns a todos os usuários inscritos.

Uma vez mais, elogiamos e agradecemos a adesão e participação nesse Fundo de Solidariedade, iniciativa exemplar de associados, cuja importância é, em todos os aspectos, inequívoca.
Com as devidas escusas pelo equívoco, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.