A edição de sábado (03/02) do Diário Oficial trouxe as instruções para o Concurso de Promoção por Merecimento dos AFRs correspondente ao exercício de 2013. Veja o Edital na íntegra aqui.
A inscrição no concurso é automática para todos os AFRs, inclusive os aposentados e falecidos depois de 31/07/2013. A pontuação será atribuída nos termos da Resolução SF 53/2012 e, de forma geral, será considerada a participação em cursos e eventos realizados e concluídos entre 01/08/2012 até 31/07/2013.
O processo será feito exclusivamente pelo Sistema Informatizado de Promoção (Sipro), disponível na intranet da Secretaria da Fazenda, disponível neste link (https://etc.intra.fazenda.sp.gov.br/sites/siscat/sistemas/sipro/Paginas/sobre.aspx)
No caso de aposentados, para consulta às informações disponíveis no Sistema, é necessário enviar um requerimento ao e-mail comissaopromocao@fazenda.sp.gov.br, com cópia digital do RG e CPF do AFR. Para os AFRs falecidos, além dos documentos citados, devem ser enviados também o RG e CPF do pensionista.
Veja abaixo o cronograma do processo de promoção:
1º/02 – disponibilização do Sistema Informatizado de Promoção (Sipro) aos interessados.
De 05/02 a 16/03 – período de verificação dos itens atribuídos aos interessados e/ou das pontuações no Sipro.
16/03 – Prazo final para apontamento de eventual inconsistência das informações no Sipro.
13/04 (*) – Publicação do Resultado Preliminar no D.O. (artigo 6º da Resolução SF 53, de 30-07-2012).
– 5 dias úteis a partir da publicação do Resultado Preliminar: Prazo para interposição de recurso à Comissão de Promoção.
– 5 dias úteis a partir da publicação da decisão da Comissão: Prazo para pedido de reconsideração ao Coordenador da Administração Tributária.
até 04/05 (*) – Publicação do Resultado Final do certame e envio para homologação.
(*) datas estimadas – podem ser postergadas, a depender do volume de inconsistências e recursos a serem analisados pela Comissão