Presidente Spada assina artigo para o Diário Comércio Indústria & Serviços
[datar]Avançar em um modelo tributário com base técnica e politicamente forte o suficiente para atender às necessidades contemporâneas atreladas à cobrança de impostos. Essa é a visão apresentada no artigo ‘Consumo e reforma tributária’, assinado pelo presidente, Rodrigo Spada, para o Diário Comércio Indústria & Serviços (DCI) desta segunda (10).
Para Spada, o objetivo do Movimento VIVA é exatamente apresentar dez princípios norteadores de um ‘imposto que queremos’: que responda aos pressupostos enfrentados pela classe e que seja ponte para retomada do crescimento econômico. Confira o texto na íntegra:
Consumo e reforma tributária
DCI – Opinião – 10/07/2017
Rodrigo Spada
Presidente da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo
A proposta do relator da reforma tributária, deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que extingue sete tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e salário-educação), o estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o municipal Imposto sobre Serviços (ISS), substituindo-os pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o Imposto Seletivo e a Contribuição Social sobre Operações e Movimentações Financeiras, é congruente com as concepções preconizadas pelos setores produtivos e especialistas no tema.
A questão crucial é que, qualquer que seja o modelo adotado, ele deve ter uma base técnica e politicamente consistente, que garanta sua sustentação, eficácia e atenda às necessidades contemporâneas atreladas à cobrança de impostos.
Em nossa visão de agentes fiscais de rendas, há dez princípios para o sistema tributário garantir a natureza técnica dos tributos e responder aos desafios do desenvolvimento sustentado e da justiça social: garantir os recursos para o bom funcionamento do Estado; não atrapalhar a economia; ser a porta de entrada para a cidadania; ser simples e transparente; favorecer o equilíbrio federativo; oferecer segurança jurídica para os negócios; estimular o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias; fechar portas para a corrupção; inibir a sonegação; aproximar o fisco da sociedade.
Esse é o cerne do Movimento VIVA, criado a partir de uma parceria inédita da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), visando defender princípios integrados para a criação de um Brasil economicamente forte e socialmente justo.
Esses dez pontos são essenciais para que o sistema tributário responda à necessidade de crescimento do PIB e atenda aos preceitos constitucionais basilares da justiça fiscal: equidade e capacidade contributiva.
Nesse contexto, o ICMS, por ser incidente sobre o consumo, tem papel estratégico. O primeiro ponto é que se trata de tributo indireto, embutido no preço de produtos e de alguns serviços (combustíveis, energia elétrica e comunicações). É, portanto, pago pelos consumidores finais, independentemente da renda.
Outro aspecto é o fim da guerra fiscal, cuja principal munição é o ICMS, pois cada Estado legisla livremente sobre ele, concedendo incentivos na busca de investimentos, sem qualquer coordenação e sem atender a uma política nacional.
O Conselho Federal de Política Fazendária (Confaz), constituído pelos secretários de fazenda dos Estados e do Distrito Federal e presidido pelo ministro da Fazenda, não tem conseguido cumprir sua missão de conferir equanimidade às alíquotas do ICMS. É preciso reforçar o seu papel e “limpar” todos os itens de exceção que se foram acumulando em cada Estado, que tornam quase impossível aplicar com eficácia e segurança jurídica as regras que regem o tributo.
É necessário que as mudanças, embora devam consagrar a equanimidade e a isonomia, preservem o conceito federativo, mantendo a competência dos estados sobre o novo tributo. Rever os impostos indiretos incidentes sobre o consumo, a partir de um conjunto de princípios, é fundamental para que eles deixem de ser uma das causas estruturais da baixa produção e produtividade e da insegurança jurídica dos setores produtivos.