Ângelo de Angelis, AFR e especialista em substituição tributária, explica por que o modelo de substituição tributária é incompatível com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), modelo proposto pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).
Angelis é autor da dissertação de mestrado O imposto sobre o valor agregado e o ICMS no estado de São Paulo, defendida em 2016 na Universidade de Campinas (Unicamp), que pode ser conferida aqui.
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” A substituição tributária transforma o IVA de multifásico em imposto unifásico, anulando todas as vantagens inerentes às suas características intrínsecas. Ao interromper os elos entre débitos e créditos, anula o mecanismo neutralizador (e não cumulativo) do imposto. Além disso, distorce a formação de preços, onera o capital de giro das empresas, instiga formas mais sofisticadas de sonegação, afeta decisões de investimento, provoca injustiças fiscais e prejuízos para pequenas empresas, além de sobretaxar setores formalizados do varejo. Em poucas palavras, a substituição tributária é a negação do próprio IVA”, AFR Ângelo de Angelis.