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Aprovada em primeiro turno no Senado, PEC do Teto preocupa entidades de classe

30 de novembro de 2016 Notícia

Aprovada em primeiro turno no Senado, PEC do Teto preocupa entidades de classe

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, popularmente conhecida como PEC do Teto , que já foi aprovada em dois turnos pela Câmara (ex-PEC 241), chegou ao Plenário do Senado Federal com votação expressiva de 61 votos favoráveis e 13 contrários. O próximo turno está previsto para o dia 13 de dezembro. A medida propõe congelar todos os gastos públicos primários pelos próximos 20 anos e tem gerado ampla repercussão pelas entidades de classe contrárias à sua aprovação.

Na última quinta-feira (24), em audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, a diretora do Instituto de Economia da Universidade Federal de Uberlândia, Vanessa Petrelli Corrêa, e o professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Eduardo Fagnani, defenderam que os resultados primários negativos, crescentes em 2014 e 2015, não são os causadores fundamentais do crescimento desmedido da dívida pública, mas sim a política monetária e cambial.

“Para nós, o não crescimento de gastos públicos gera, na verdade, desaceleração. Um gasto fundamental, nesse momento, é um gasto com investimento e a manutenção das políticas sociais”, explicou a diretora.

É dentro deste cenário, que a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) publicou em 8 de novembro, nota pública contra a proposta. Entidades como Febrafite (órgão parceiro da Afresp), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal no Brasil (ANFIP) e a União dos Auditores Federais de Controle Externo (AUDITAR) estão entre os 13 órgãos que assinaram o manifesto.

O principal ponto defendido é de que a proposta contraria as regras estabelecidas pela Constituição, principalmente no que concerne às cláusulas pétreas – impassíveis de alteração. O texto ainda defende que a PEC não propõe modificar as estruturas de uma economia instável instalada em um modelo tributário regressivo.

Pelo contrário, ressalta aos setores como educação e saúde a responsabilidade pelos gastos excedentes – posição que deveria ser assumida pelos gastos com juros da dívida pública (segundo o manifesto, responsável por 80% do déficit nominal), renúncias fiscais, frustação com receita e baixo nível de combate à sonegação fiscal.

Os números apresentados pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) não mentem: em média 400 a 500 bilhões de reais são sonegados anualmente. Até o fechamento desta matéria, no período entre janeiro e 17 de novembro, mais de 472 bilhões de impostos deixaram de entrar nos cofres públicos. Não é preciso ir a fundo para entender o que este dado representa para o aumento da desigualdade social e desestabilidade econômica.

Se uma política de combate à sonegação fosse instituída e isso tivesse um reflexo positivo para os cofres públicos, a população, principalmente os mais pobres, seriam os mais beneficiados. Baixa tributação sobre os produtos e bens de consumo, então significaria redução da regressividade tributária e maior poder de consumo.

De acordo com estudo elaborado pela Sinprofaz, intitulado ‘Sonegação no Brasil – Uma estimativa do desvio da arrecadação tributária do exercício de 2015’, e publicado em junho deste ano, a baixa detecção da sonegação e alta carga tributária está associada a uma cultura que “interfere na frequência e intensidade da sonegação”. O estudo ainda apresenta que em meados da década de 20, a carga tributária brasileira equivalia a 7% do PIB, hoje em pleno século XXI, atinge a média de 40% do PIB.

Alternativa seria uma auditoria dos gastos da dívida pública

A PEC também não inclui em suas propositivas os gastos da dívida pública, que ao contrário do que determina o artigo 26º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nunca foi auditada: “No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro”.

A ONG Auditoria Cidadã da Dívida, que realiza, em parceira com cidadãos de todo o País, auditorias da dívida pública nacional, a nível federal, estadual ou municipal, também acredita nos benefícios desse instrumento alternativo à PEC. “[O problema] é que a PEC simplesmente estabelece um teto para as despesas primárias. A intenção é privilegiar as despesas não primárias: os juros abusivos e amortização da dívida, por isso a PEC não controla os gastos”, alerta a auditora fiscal da Receita Federal aposentada e coordenadora do projeto, Maria Lucia Fattorelli.

Para ela, a facilidade em sacrificar gastos primários com educação e saúde e a dificuldade de cortar gastos no legislativo, por exemplo, vem de uma cultura enraizada de disputa de interesses em cargos de subserviência aos bancos privados nacionais e internacionais. “Nós tivemos poucos períodos em que nossa elite política brasileira enfrentou esse domínio financeiro. Há quatro, cinco décadas essa característica se aprofundou no período da ditadura”, explica Fattorelli remetendo-se ao momento em que o País teve que recorrer a empréstimos do FMI em 1982, frente à crise econômica que se assomava no País decorrente da Crise do Petróleo em 1973.

Hoje o que vemos é uma acentuação desse espírito subserviente “que se agravou com o financiamento de campanhas políticas financiadas em parte pelos bancos e grandes empresas”, completa a coordenadora.

PEC fere artigo 167 da Constituição Federal

Em denúncia apresentada pela Auditoria Cidadã da Dívida no início de novembro, ao Senado Federal e demais comissões da Casa, é possível constatar que a PEC além de subsidiar a dívida pública, também não soluciona o problema de fraude liderado por “empresas estatais não dependentes”.

Isto porque todo o gasto que exceder o teto será destinado ao Sistema da dívida pública, de forma ilimitada. Uma afronta ao artigo 167, inciso III, da Carta Magna, conhecido como “regra de ouro” que considera ilegal a “realização de operações de créditos [como pagamento de juros] que excedam o montante das despesas de capital”. Essa prática mascara a ‘artimanha’ utilizada de destinar parte dos juros nominais como amortização e possibilitar emitir nova dívida para cobrir operações ilegais, como cita a denúncia.

O documento também traz dados retirados do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) de 2015 referentes ao montante do orçamento da União total em comparação com o valor destinado à dívida pública. De um total de R$ 2,268 trilhões de orçamento executado, 42,43% são referentes a pagamentos de juros e amortizações da dívida pública, ou seja, quase 1 trilhão despendidos a esse fim.

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Fonte: SIAFI

O documento ainda conclui que a PEC irá favorecer “ a incidência de juros abusivos e prática de operações financeiras que beneficiam sigilosos investidores privados, gerando dívida pública sem contrapartida ao país”, ou seja, a causa dos gastos não são os investimentos primários essenciais para o crescimento econômico e social do país.

Rigidez de prazos: alteração só no próximo decênio

A situação se torna mais crítica pois a PEC só admite, após 10 anos de vigência, uma alteração nas regras do projeto por mandato presidencial. Além disso, também determina punição aos órgãos e poderes que ultrapassem os limites de gastos estabelecidos. Enquadram-se no rol das medidas punitivas, contidas no texto original, a proibição de realizar novos concursos públicos, além de vetos à contratação de pessoal e criação de novos cargos, o que afeta a manutenção da ordem dos serviços públicos no país.

Outras punições como o congelamento dos salários dos servidores públicos e impedimento a qualquer reajuste no salário mínimo, acima da inflação vigente, foram acrescidas em texto substitutivo pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB).

Atualmente, existe um cálculo do salário mínimo que considera a inflação mais o percentual de crescimento real do PIB relativo aos dois anos anteriores. Entretanto, se aprovada, a PEC ao invés de ajustar os gastos à inflação do ano anterior acrescido pelo crescimento populacional, ignora exatamente este aumento populacional para daqui a dez anos, que é a metade do tempo previsto pela PEC. Além, é claro, de desconsiderar o papel desempenhado pelo salário mínimo ao longo dos anos como um dos principais agentes redutores da desigualdade social.

Assim como ressalta a nota pública da Frentas, as determinações da PEC freiam a erradicação da extrema pobreza e impede o desenvolvimento econômico de um país que espelha discrepâncias sociais muito evidentes, contexto que justifica a queda para a 75º posição (em um total de 188 países) no ranking de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Isso se estende para os casos específicos de saúde e educação. Anteriormente, o governo havia redigido o texto-base impondo limite para os investimentos em ambos os setores. Tal limitação, afetaria de maneira drástica as despesas básicas dos programas sociais que crescem a cada ano, acima da inflação.

Entretanto, diante da ampla repercussão entre os parlamentares e pressão de especialistas desfavoráveis à medida, o governo recuou ratificando que as regras constitucionais para saúde e educação serão mantidas até 2017, ano em que o piso será da ordem de R$ 113,5 bilhões e R$ 51,5 bilhões, respectivamente. O novo teto só passará a vigorar em 2018, após saída do governo Temer.


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