Jurista Heleno Taveira Torres é autor da análise solicitada pelas entidades
Foi concluído o parecer do jurista Heleno Taveira Torres que defende a tese de que a Participação nos Resultados (PR), na forma do inciso XI do artigo 7º da Constituição Federal, não deve sofrer a incidência do redutor salarial referente ao subteto estadual.
No parecer, o autor faz uma análise acerca da natureza, da constitucionalidade e dos limites da verba.
A contratação do parecer foi viabilizada pela parceria entre Afresp e Sinafresp para duas ações:
– Subsidiar a defesa do agravo da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que julgou inconstitucional o pagamento da PR extrateto. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em janeiro de 2019.
– Embasar a articulação de emenda ao PL 6726/2016 que estabelece a PR como verba paga extrateto. O projeto de lei está em tramitação na Câmara dos Deputados e disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite remuneratório máximo dos servidores, estabelecendo as verbas que serão pagas extrato.
Leia aqui o parecer na íntegra.