Novo extintor é obrigatório a partir de janeiro de 2015
[datar]Uso do novo extintor do tipo ABC será obrigatório a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Qualquer veículo, que atualmente é equipado com extintor do tipo BC, só poderá circular se estiver equipado com extintor de incêndio do tipo ABC.
A mudança, determinada pela Resolução 157/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de janeiro.
Diferentemente dos equipamentos do tipo BC que servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene), os novos extintores com cargas de pó do tipo ABC são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos como bancos, tapetes e painéis do carro.
A regra vale para carros de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, ônibus, micro-ônibus, exceto para motocicletas.
Sendo um equipamento obrigatório e que merece verificação tanto do prazo de validade e estado de conservação, o descumprimento da lei gera infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo.