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Nota em defesa à impessoalidade dos atos administrativos

23 de janeiro de 2019 Classista

A Afresp vem a público se solidarizar com os Procuradores do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional que estão sendo pessoal e nominalmente processados por ato praticado no exercício das suas atribuições públicas legais e em defesa dos interesses do Estado de São Paulo e da Federação, que respectivamente representam.

O empresário Laerte Codonho e empresas ligadas ao seu grupo “Dolly” ajuizaram ação contra o Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (GAERFIS/PGE/SP) e outra contra a União Federal, representada pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional, reclamando indenização por danos materiais e morais. Trata-se de direito legítimo e previsto em lei, ao qual não nos cabe discutir o mérito, cabendo, sim, aos respectivos Tribunais.

Contudo, foram também incluídos, como réus, os procuradores do Estado e da União nominalmente, o que nos causa espécie e nos leva a apoiar a ação de todos os nossos colegas procuradores que estavam agindo em nome do Estado e da União, portanto em nome do povo brasileiro.

Para nós, Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, frequentes parceiros em ações com o Gaerfis – Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal, Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado, tais proposições de ações contra as pessoas físicas desses servidores públicos, da forma como foram manejadas, configuram-se como medidas de uma reprovável intimidação ao legítimo e necessário exercício das atividades desses servidores, que é o de garantir a plena ordem pública em nosso país. Esperamos que os nomes dos procuradores sejam excluídos do polo passivo das ações judiciais propostas e que essas prossigam, se é que devam prosseguir, somente face à União e ao Estado para que a justiça brasileira possa decidir.

Não por outro motivo, a Afresp apoia todo e qualquer profissional de Estado que atue dentro da lei e repudia tal afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da eficiência, garantidos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, regras essenciais ao Estado Democrático de Direito.

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