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Na mídia: Imposto a favor da economia

2 de setembro de 2022 Diretoria Executiva

Nesta quinta-feira (01/09), a edição impressa do jornal O Globo veicula um artigo que aborda a Ciência da Administração Tributária, reforçando a necessidade de ampliação de poderes e ferramentas para o Fisco. Desta vez, o tema é a responsabilização dos marketplaces.

O texto foi escrito por Carlos Leony, presidente da Afresp, em parceria com Fábio Verbicário, auditor fiscal da Sefaz-RJ.

Esse é o terceiro artigo publicado pela imprensa sobre a Ciência da Administração Tributária. Os outros dois foram veiculados pelos jornais Folha de S.Paulo e Valor Econômico.

Confira abaixo o artigo na íntegra publicado pelo O Globo:

Imposto a favor da economia

A redução de impostos é um dos principais desejos dos brasileiros. Por isso é possível ver positivamente a ação do Governo de São Paulo em ser o primeiro estado a reduzir o ICMS sobre combustíveis, gás de cozinha e energia elétrica de 25% para 18% após a publicação da Lei Complementar 194.

Mas, decorridos dois meses da medida, não houve ainda o anúncio de como o Governo vai recompor a perda de arrecadação decorrente, estimada em R$ 15 bilhões anuais segundo informação da própria Secretaria da Fazenda.

A rigor é a ausência dessa reação e não a redução das alíquotas – fruto da alegada interferência do Governo Federal –, que provoca prejuízos na educação e na saúde; consequências, aliás, que vem sendo anunciada pelos reitores das universidades públicas e secretários de saúde.

Parece que o governo se acomodou em praticar alíquotas muito altas sobre produtos essenciais à sobrevivência das pessoas, em flagrante desalinho ao inciso III, parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal, ou em fazer uso de formas de tributação que distorcem os preços, como a substituição tributária.

Essas práticas são fontes fáceis de arrecadação de ICMS, porém oneram mais os mais pobres, reduzem a competitividade do produto nacional, sobrecarregam o fluxo de caixa das indústrias e aumentam a burocracia.

Se por um lado o governo privilegia a arrecadação fácil, por outro tem dificuldade em atuar sobre o crescimento da dívida ativa – que vem acumulando aumentos de cerca de R$ 24 bilhões todo ano em São Paulo.

Soluções existem, basta adotar como referência o que os países da OCDE estão fazendo para proteger o ambiente tributário. Para isso, o governo precisará colocar à disposição do Fisco ferramentas e poderes para se antecipar aos problemas e evitar a inconformidade, a Dívida Ativa e o litígio.

Para citar um exemplo nacional, o Rio de Janeiro já começou a trilhar esse caminho, com a responsabilização tributária das empresas que administram marketplaces e cartões em relação às operações, por eles intermediadas, dos contribuintes que não pagam o ICMS, seja por não emitirem nota fiscal, seja por declararem o imposto, mas não pagarem.

Desde 2020 o Estado do Rio, a partir da Lei 8.795, vem travando uma batalha judicial e, confiante na decisão final, continuou trabalhando na regulamentação e na adequação de seus sistemas. Quem planta colhe.

Recentemente o Tribunal de Justiça do RJ, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, considerou constitucional o artigo 18 da referida Lei e, com isso, a Secretaria da Fazenda estima que poderá arrecadar até R$ 5 bilhões a mais de ICMS. Isso sem punição de ninguém, em princípio. Trata-se essencialmente de medida de fomento à conformidade tributária.

Aplicada a mesma solução do Rio em São Paulo, seria possível projetar um aumento de arrecadação limpa de até R$ 20 bilhões anuais. Isso apenas com a adoção de uma medida dentro de um conjunto de 12 boas práticas extraídas das publicações da OCDE.

A aplicação dos fundamentos da Ciência da Administração Tributária teria a capacidade de colaborar decisivamente na criação de espaço fiscal para, por exemplo, tributar menos os produtos essenciais, reduzir a substituição tributária e provocar a mudança do ânimo das empresas na retomada do investimento no estado.

Clique aqui para ver a imagem da página do jornal O Globo com o artigo de hoje.

Clique aqui para ler o artigo publicado no Valor Econômico, em 22/02/22.

Clique aqui para ler o artigo publicado na Folha de S.Paulo, em 16/09/21.


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