No último sábado (03), a Ciência da Administração Tributária voltou à imprensa, desta vez, para contrapor a matéria ‘Como liderar uma cruzada que deságue em uma reforma de Justiça com foco na eficiência’, publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, em 01/09/22, página A10. Clique aqui para ler a reportagem na íntegra.
A matéria faz parte da ‘Agenda Estadão’, uma série especial de reportagens produzidas pelo jornal para discutir os maiores desafios do País nas vésperas das Eleições de 2022.
A reportagem apresenta possíveis soluções para a morosidade da justiça brasileira, em comparação com países desenvolvidos, como Alemanha e Reino Unido, e constata que grande parte do gargalo do Judiciário é formado por processos de execução fiscal. Porém, as soluções apresentadas pelas fontes ouvidas na reportagem não contemplam melhorias na Administração Tributária.
Por meio do espaço ‘Fórum de Leitores’, a Afresp enviou carta ao jornal apresentando a diferença do prazo para inscrição na dívida ativa do Brasil em comparação aos países da OCDE. A carta traz em números as perdas de bilhões que esse descompasso provoca e propõe como solução a aplicação das melhores práticas globais, constatadas pela Ciência da Administração Tributária.
Para as propostas de melhorias, apresentadas pela Afresp, foram usadas as melhores práticas de administração tributária praticadas nos países da OCDE, corroboradas pelos fundamentos da Ciência da Administração Tributária.
Confira abaixo a carta na íntegra publicado pelo O Estado de S.Paulo:
Justiça tardia
Em relação à matéria “Como liderar uma cruzada que deságue em uma reforma da Justiça com foco na eficiência” (Estado, 01/09, A10), é certeira quando diagnostica que parte da morosidade do judiciário está atrelada às execuções fiscais.
Entretanto, é importante esclarecer que no estado de São Paulo é o Decreto nº 61.141/15 que determina a inscrição na Dívida Ativa no 91º dia a partir da constituição do crédito. Esse prazo exíguo não permite que a cobrança realizada pela Administração Tributária seja eficaz.
Na OCDE, por exemplo, o índice de recuperação da cobrança é muito grande – 52% entre o 3º e o 12º mês, sendo feita apenas na esfera administrativa-, comparado aos 14% daqui do estado obtido na esfera judicial. Pior. Essa precipitação toda fica mais cara para o contribuinte, em função do acréscimo da sucumbência ao débito original.
Para o estado isso é catastrófico. Estima-se uma perda de R$ 5 bilhões/ano com esse descompasso. A solução é a aplicação da Ciência da Administração Tributária, um conjunto de medidas baseada nas melhores práticas dos países que mais investem em administração tributária.
Clique aqui para acessar a carta da Afresp, publicada pelo O Estado de S.Paulo, em 03/09/22, no Fórum de Leitores, página A4.
Clique aqui para ver a reportagem ‘Como liderar uma cruzada que deságue em uma reforma da Justiça com foco na eficiência?’ na íntegra, publicada pelo O Estado de S.Paulo, em 01/09/22, página A10.