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Modelo de substituição tributária está esgotado, dizem especialistas

8 de março de 2018 Classista

Segundo especialistas tributários presentes no último encontro do Núcleo de Estudos Fiscais da faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, nesta quarta-feira (7), em São Paulo, é preciso reavaliar tanto o uso da substituição tributária dentro do atual sistema tributário quanto a sobrevivência do modelo em um cenário pós-reforma tributária.

A substituição tributária (ST) é um mecanismo utilizado por diversos estados para antecipar o recolhimento do ICMS no início da cadeia produtiva. Criada para aumentar a eficiência e simplificar a cobrança de impostos, a ST, hoje, devido a seu uso indiscriminado, provoca efeito inverso: reduz a não cumulatividade do imposto e gera consequências negativas para a fiscalização.

“A substituição tributária leva em consideração uma arrecadação concentrada nos oligopólios da cadeia produtiva e em características intrínsecas aos produtos e não ao valor da transação.  Isso provoca uma complexidade enorme e custo de capital de giro para as empresas, que, por sua vez, procuram armar esquemas de elisão para escapar da ST”, explicou o AFR Ângelo de Angelis e autor da dissertação “O imposto sobre o valor agregado e o ICMS no Estado de São Paulo”.

Professor Eurico de Santi coordenou o evento.

O processo se torna mais complexo quando o Fisco lida com os casos de ressarcimento de imposto ao contribuinte. A situação é fruto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que determinou a obrigatoriedade de restituição do imposto ao contribuinte, se o valor da venda de determinado produto for inferior ao presumido.

Na visão do ex-coordenador da Administração Tributária (CAT) Clóvis Cabrera, a determinação é legítima e justa para o contribuinte, já que o protege dos casos de sub ou super tributação, mas ele aponta controvérsias. “Há expansão da obrigação acessória e dificuldade operacional praticamente intransponível, além da elevação da complexidade para todos os ramos de contribuintes envolvidos: substitutos e substituídos”, alertou.

Cabrera também disse que o custo da iniciativa para o fisco é alto, obrigando-o a repensar ferramentas de cobrança ao contribuinte e novas formas de lidar com o aumento do fluxo de processos de fiscalização. “Isso estimulará todos os dirigentes tributários de ICMS a repensar a substituição tributária”.

O coordenador do Fundafresp, José Roberto Rosa, presente no evento, também concorda que, após decisão da Corte, houve uma ruptura na ST. “Temos que rever essa lógica e encontrar uma maneira de suprir as dívidas que temos com a sociedade, que incluem o ressarcimento de ST e o crédito acumulado”.

Coordenador do Fundafresp, José Roberto Rosa

Na hipótese de aprovação de um novo imposto sobre bens e serviços (IBS), Ângelo de Angelis acredita que a ST não cumprirá mais com o seu papel. “O processo não fará mais sentido, porque a energia que será gasta na fiscalização do ressarcimento é a mesma que se gastaria para fiscalizar a rede de varejistas”, defende.

Segundo o AFR e consultor tributário da Sefaz, Roberto Biava, até 2008, a “velha” substituição tributária respeitava alguns aspectos econômicos essenciais. “Verificava-se, por exemplo, se os produtos eram comercializados de forma pulverizada. Isso é interessante para o fisco e, durante muito tempo, essa regra foi respeitada, mas a falta desse e outros pressupostos tiveram um impacto direto na eficiência da arrecadação”.

Como forma de suprir essas mudanças, Biava sugere a criação de um fundo de compensação nos casos de alterações na venda de mercadorias interestaduais. “Imagine que a indústria paulista venda um produto para o atacadista paulista. Nesse momento, já há recolhimento da ST, pensando que o produto será consumido. Se houver um desvio de percurso e a mercadoria for vendida para um varejista no Rio de Janeiro, a legislação atual obriga o contribuinte a realizar um novo recolhimento de ST”, explicou.

Assista ao evento completo:

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