Liminar do Tribunal de Justiça assegura regime próprio de Previdência dos servidores públicos
[datar]Foi concedida uma liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que garante o regime próprio de previdência dos servidores públicos aos agentes públicos que entraram no serviço público estadual até o dia 23 de julho de 2014. A liminar foi conferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa. A notícia saiu no site do Ministério Público do Estado de São Paulo. Veja o texto na íntegra aqui.
Os efeitos da liminar também se estendem aos servidores que vieram de outras unidades federadas, sem solução de continuidade.
Segundo o Procurador, a inconstitucionalidade das expressões deve ser aplicada para quem entrou no serviço público estadual a partir do dia da publicação da lei 14.653, em 20 de dezembro de 2011, nos § 1º do art. 1º, e nos § 1º do art. 3º, e também pode dispensar a sua interpretação, de acordo com o art. 126, §§ 14 a 16 da Constituição Estadual, que dispõe da não aplicação aos agentes públicos que vieram de outras unidades da Federação, e para quem ingressou no serviço público estadual até a oferta efetiva dos planos de benefícios.
Essa conduta já vinha sido tomada pelo Ministério Público de São Paulo desde 2012.
A Procuradoria Geral de Justiça exclui do regime de previdência complementar, desde 2012, todos os agentes públicos que começaram seu exercício no Estado de São Paulo até a data da ADI. A inscrição de agentes públicos foi adiada antes daquela data devido à demora na oferta do plano. O acolhimento da tese pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça confirma o entendimento da Procuradoria Geral de Justiça desde 2012.