A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio da Escola Fazendária – Fazesp, promoverá o seminário “Tributação da Economia Digital na União Europeia”, em 11 de março. O evento acontecerá na sede da Sefaz, em São Paulo, e será transmitido por videoconferência para todas as Delegacias Regionais Tributárias do Estado.
O evento contará com a participação do Professor Doutor João Félix Pinto Nogueira (IBFD), do Doutor Lucas Galvão de Brito (IBET) e do Dr. Ramón Tomazela Santos (IBDT). A moderação será do consultor tributário da Sefaz Dr. Marco Antonio Veríssimo Teixeira.
O objetivo é analisar o cenário da tributação da economia digital, já que existe uma percepção generalizada de que os “gigantes digitais” não pagam impostos, o que leva a uma distribuição desigual da carga tributária. Tal preocupação vem sendo manifestada pelos cidadãos e por organizações governamentais.
As pré-inscrições para público externo deverão ser realizadas via formulário on-line (clique aqui). A confirmação da inscrição será enviada posteriormente. As vagas são limitadas.
Em caso de dúvidas ou problemas na pré-inscrição, favor enviar a solicitação com nome, e-mail e CPF para o e-mail: fazespcapcat@fazenda.sp.gov.br.
Conheça os palestrantes
Prof. Dr. João Félix Pinto Nogueira: PhD em Direito Tributário, é Presidente Acadêmico Adjunto do IBFD – International Bureau of Fiscal Documentation. É também coordenador de equipe do IBFD Academic e Editor-Chefe Adjunto do World Tax Journal e do International Tax Studies. Professor Associado Honorário na Universidade da Cidade do Cabo. Antes de ingressar no IBFD, era pesquisador de pós-doutorado visitante e palestrante em várias universidades, além de advogado em um dos mais renomados escritórios de Direito Tributário de Portugal.
Dr. Lucas Galvão de Brito: Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP. Sócio no escritório Barros Carvalho Advogados Associados. Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Redator-chefe da Revista de Direito Tributário Contemporâneo (RT). Autor dos livros “O Lugar e o Tributo” (2014) e “Tributar na Era da Técnica” (2018), ambos publicados pela Editora Noeses.
Dr. Ramon Tomazela Santos: Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Master of Laws (LL.M.) em tributação internacional pela Wirtschaftsuniversität Wien (WU), na Áustria. Sócio do escritório Mariz de Oliveira e Siqueira Campos.
Programação
13h30 – Credenciamento
14h00 – Abertura
14h15 – João Felix Pinto Nogueira (União Europeia)
15h00 – Dr. Lucas Galvão de Brito (IBET)
15h45 – Coffee Break
16h00 – Dr. Ramon Tomazela Santos (IBDT)
16h45 – Mesa Redonda. Mediador: Marco Antônio Veríssimo Teixeira
17h30 – Encerramento
Sobre o evento
O seminário examinará criticamente não só as propostas das organizações internacionais, mas também as soluções propostas ou adotadas por vários países. O caso brasileiro estará sempre no centro do debate, sendo que os expositores analisarão os prós e os contras da adoção das várias medidas no Brasil.
Recentemente, são vários os governos que adotaram, unilateralmente, medidas tributárias direcionadas ao setor da economia digital (tanto para tributação direta quanto para tributação indireta). Ainda que eficazes, tais medidas conduzem frequentemente a casos de bi ou múltipla tributação, constituindo-se como um obstáculo ao comércio internacional.
No sentido de evitar tais problemas, tanto a OCDE quanto a União Europeia realizam esforços no sentido de criação de consensos e adoção de medidas multilaterais. A OCDE atualmente estuda a viabilidade da implementação de uma de quatro alternativas:
-Tributar o valor agregado pela contribuição dos usuários (user contribution).
-Tributar os intangíveis (marketing intangibles).
-Tributar a presença significativa no mercado digital (significant digital presence).
-Tributar baseado na proposta global de anti-evasão fiscal (global anti-erosion proposal). A União Europeia continua apostando na implementação de uma medida em curto prazo (Digital Services Tax – tributação sobre transações digitais) a qual seria substituída pelo Significant Digital Presence PE (presença significativa do estabelecimento permanente digital), assim como vem adotando tal solução.