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Fazesp discute fraude fiscal estruturada e responsabilização de terceiros

21 de março de 2017 Notícia

Fazesp discute fraude fiscal estruturada e responsabilização de terceiros

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O Brasil perde no quesito competitividade empresarial, reflexo dos esquemas ilícitos cada vez mais articulados, como é o caso da fraude fiscal estruturada. Sonegadores procuram brechas na legislação e encontram caminhos para burlar o cumprimento das obrigações tributárias.

Na base da pirâmide, os Agentes Fiscais que atuam nas fronteiras do País, conhecidos pela Fiscalização Direta de Tributos (FDT), cumprem um papel essencial. Se no momento da lavratura do auto de infração o combate à sonegação é intrínseco à atividade, dar início aos processos investigativos exige levantamento analítico.

Foi esse o tom das apresentações do 1º Ciclo de Discussões 2017, realizado pela Fazesp, nesta terça (21), no auditório da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Representantes do judiciário, da polícia civil e da classe apresentaram suas considerações, mediados pelo AFR e Diretor Jurídico da Afresp, Nelson Trombini Jr.

Na abertura, o presidente da Afresp, Rodrigo Spada, iniciou seu discurso com um tema que foi desenvolvido ao longo do evento: o combate à evasão fiscal exige planejamento tributário. “O fisco, em conjunto com outros órgãos, precisa de reformas estruturantes, e isso inclui encontrar meios eficazes de punição aos responsáveis”, disse.

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Presidente da Afresp, Rodrigo Spada: “O sistema complexo aumenta as brechas para sonegação e corrupção e isso fragiliza a administração tributária”

A integração entre setor de inteligência fiscal e AFRs deve ser cada vez mais contígua, é o que defende a promotora de Justiça Tatiana Viggiani Bicudo. Para ela, as particularidades das fraudes fiscais exigem novos métodos de investigação, que relacionem análise sistemática de pessoas físicas e recursos eficientes de obtenção de dados ocultos. “A administração tributária deve ser orientada em conjunto com órgãos para execução de provas”.

A responsabilização de terceiros perante as fraudes fiscais estruturadas deve ser cuidadosamente alcançada através de meios inovadores. “Quem são esses terceiros? Este é um termo jurídico que não compõe formalmente o quadro societário da dita fraudadora. Para que os alcancemos, precisamos trabalhar em parceria”, disse o Coordenador da CAT, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho.

Da mesma forma, o delegado Ricardo de Mello Vargas reforçou que a Polícia Civil deve agir sigilosamente em parceria com a Sefaz e “encaminhar o material fruto do inquérito policial para que a Fazenda possa prosseguir com a correta cobrança dos fraudadores”, pontuou.

Na prática, o objetivo do fiscal no momento de lavratura do auto é de primar pela recuperação do crédito tributário, responsabilizando os verdadeiros beneficiários das fraudes, falou o AFR Eduardo Almeida Mota. Tal propósito entra em consonância com a raiz do conceito ‘fraude fiscal estruturada’, cujo termo foi incluído na Lei estadual 12.294/2006:

“Implementação de esquema ilícito de evasão fiscal mediante artifícios que envolvam a simulação ou dissimulação de atos, negócios ou pessoas, e com potencial de lesividade ao erário”.

Porém, a morosidade entre a lavratura do auto de infração e o ajuizamento fiscal em muitos casos é consideravelmente grande, lembrou o Procurador do Estado, Alessandro Rodrigues Junqueira. Assim, a recuperação do crédito fiscal acaba sendo inversamente proporcional ao intervalo entre ambos os processos.

Ao final, o evento ainda contou com uma sessão de debates, dirigida pelo advogado Júlio Maria de Oliveira e pelo AFR Luciano R. da Rosa.

Para mais informações sobre o Ciclo de Discussões 2017, acesse: https://www.fazenda.sp.gov.br/_ciclo_discussao_2oI7


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