Nesta quinta-feira, 14, AFRESP, AMLESP, APESP, APAMAGIS APADEP, APMP, SINDESP, SINPCRESP e SINDALESP, todas integrantes do Fórum Permanente das Carreiras do Estado (FOCAE-SP), ingressaram com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em relação à alíquota progressiva de contribuição social dos servidores públicos do Estado de São Paulo, em vigor desde 6 de março após sanção da reforma da previdência pelo governador de São Paulo.
Representadas pelo escritório Farág Advogados Associados, as entidades representativas do fisco, médicos legistas, procuradores, magistrados, defensores, promotores, delegados, peritos criminais e servidores da Alesp impetraram ação conjunta no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que demonstra a inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar nº 1.354/2020 por ferirem direitos fundamentais do serviço público e do estado democrático, possuírem caráter confiscatório e violarem regras de isonomia tributária.
Com a ADI, as entidades pedem que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos da Lei Complementar que dispõe sobre a progressividade da alíquota e que seja expedida liminar para não cobrança da alíquota até o julgamento do mérito. Leia a ação na íntegra aqui.