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Dúvidas Frequentes

Aqui você encontra as dúvidas sobre os seguros oferecidos pela Afresp.

Seguro de Vida

  • Qual é a principal função do Seguro de Vida?

    O Seguro de Vida foi desenvolvido para garantir e proteger seu bem-estar e da sua família ao longo dos anos, como:

    1.Planejamento financeiro

    2.Garantir a educação dos filhos

    3.Subsidiar os gastos com inventário

    4.Garantir as despesas da família

    5.Doenças graves

    6.Invalidez por acidente

  • Quais são os termos mais utilizados para identificação das coberturas do Seguro de Vida Afresp?

    MN – Morte Natural e/ou por Qualquer Causa

    MA – Morte Acidental

    IPA – Invalidez Permanente total ou parcial por Acidente

    DIT – Diária de Incapacidade Temporária

    DG – Diágnostico de Doenças Graves

    DIH – Diária por Internação Hospitalar

    CAP – Título de Capitalização

  • Qual limite de idade para contratação?

    Para contratação do Seguro de Vida em grupo, o limite de idade é de 18 a 65 anos.

    Para contratação do Seguro de Acidentes Pessoais, o limite de idade é de 18 a 70 anos.

  • Quais os planos serão comercializados e oferecidos aos associados que não possuem Seguro de Vida na Afresp?

    Mais Proteção (clique aqui e confira)

    Proteção Familiar  (clique aqui e confira)

    Proteção Profissional  (clique aqui e confira)

     

  • Quem da minha família poderá obter o seguro da Afresp?

    Por consanguinidade

    • Pai, mãe e filhos (primeiro grau)
    • Irmãos, avós e netos (segundo grau)
    • Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (terceiro grau)
    • Primos, trisavós, trinetos, tios-avôs e sobrinhos-netos (quarto grau)

     Por afinidade

    • Cônjuge ou companheiros
    • Sogro, sogra, genro e nora (primeiro grau)
    • Padrasto, madrasta e enteados (primeiro grau)
    • Cunhados (segundo grau)
  • Quais são as doenças que garantem a cobertura de Doenças Graves?

    Esta cobertura garante o pagamento de indenização em caso de diagnóstico de alguma doença grave, não preexistentes à sua contratação, prevista nas condições contratuais do seguro, desde que solicitado pelo segurado.

    – Câncer

    – AVC / Acidente Vascular Celebral

    – Infarto

    – Insuficiência renal

    – Cirurgia coronariana

    – Transplante de órgãos

  • Há algum tipo de carência na cobertura de Doenças Graves?

    Há carência de 30 (trinta) dias a partir da data do início da vigência. A elegibilidade à indenização se dará após o 30º (trigésimo) dia da data do diagnóstico da doença coberta, desde que o segurado esteja vivo.

  • Como é comprovado o diagnóstico da doença?

    O diagnóstico deverá ser comprovado por laudo emitido pela primeira vez por médico especialista e após a data de início de vigência do seguro.

  • Após o pagamento da cobertura de Doenças Graves, o seguro é cancelado?

    O recebimento de indenização, em caso de doença grave, não cancela o Seguro de Vida. A cobertura de Morte permanecerá inalterada. Obs.: Esta cobertura se extingue quando o segurado atingir 65 anos completos.

  • Detalhamento das doenças graves garantidas pela cobertura

    Infarto Agudo do Miocárdio: é a morte do músculo cardíaco como resultado de um fluxo sanguíneo insuficiente para a área comprometida. O infarto deverá ser comprovado através de laudo emitido por médico especialista e através de exames de eletrocardiograma e exames laboratoriais (enzimas específicas).  O diagnóstico deve basear-se na ocorrência concomitante de: a) história de dores torácicas típicas; b) alterações recentes e características de infarto no eletrocardiograma – ECG (Depressão de onda, ondas T, Q); c) elevação das enzimas cardíacas, troponinas ou outros marcadores de necrose miocárdica (incluindo CK-MB); d) avaliação de enzimas cardíacas, incluindo CK-MB.  Estarão expressamente excluídos os seguintes eventos da Cobertura de Infarto Agudo do Miocárdio: Os infartos do miocárdio antigos, demonstrados através do ECG; toda a angina do peito, incluindo angina estável e instável, angina decúbito; infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST no ECG com elevação da troponina “I” ou “T” e outras síndromes coronarianas agudas estarão expressamente excluídos da cobertura de Infarto.  Acidente Vascular Cerebral (comumente conhecido como Derrame): Acidente Cerebrovascular é a obstrução aguda da circulação sanguínea cardiovascular causada por hemorragia subaracnóidea, hemorragia intracerebral e infarto cerebral resultando em dano neurológico permanente (distúrbio de fala, perda de atividades, paralisia). O diagnóstico de acidente vascular cerebral crítico deve ser feito por meio de tomografia computadorizada do cérebro, ressonância magnética e exame de fluido cerebrospinal. Estarão expressamente excluídos os seguintes eventos da cobertura de Acidente Vascular Cerebral: a) ataques isquêmicos transitórios; b) qualquer outra alteração neurológica, que não a paralisia irreversível, resultante de acidente vascular; c) injúria cerebral resultante de hipóxia ou trauma; d) hemorragia cerebral causada por acidente; e) hemorragia cerebral causada por tumores; f) hemorragia cerebral causada por cirurgias no cérebro; g) obstrução de artéria oftálmica resultando em dano neurológico; h) sintomas neurológicos causados por enxaquecas. Cirurgia Coronariana: realização de cirurgia cardíaca, a tórax aberto, para a correção de uma ou mais artérias coronárias que está (estão) estenosada(s) ou ocluída(s), com implante de ponte(s) vascular(es) na artéria coronária(s). A indicação de cirurgia deve estar respaldada por exame de coronariografia. Estarão expressamente excluídos os seguintes eventos da cobertura de Cirurgia Coronariana:  a) Angioplastia; b) outros procedimentos intra-arteriais; c) cirurgia tipo “key-hole” (quaisquer procedimentos a tórax fechado, utilizando-se cateteres cirúrgicos); d) quaisquer procedimentos ou técnicas não cirúrgicas.  Insuficiência Renal: etapa final de doença renal, caracterizada pela perda crônica e irreversível da função de ambos os rins, com necessidade de diálise regular (hemodiálise ou diálise peritoneal) ou transplante renal. Deve ser diagnosticada por médico habilitado em nefrologia e demonstrada através de exames complementares apropriados. Transplante Total de Órgão: necessidade médica do segurado de recepção de transplante em função de perda irreversível da função dos seguintes órgãos: fígado, coração, pulmão, pâncreas ou medula óssea. Estarão expressamente excluídos os seguintes eventos da cobertura de Transplantes de Órgãos:  a) transplantes dos demais órgãos não listados nestas condições gerais; b) transplante de tecido; c) transplante de células-tronco; d) transplante de células-beta do pâncreas; e) autotransplante; f) quaisquer transplantes de apenas uma parte do órgão. Carcinoma ou Câncer: doença que se manifesta pela presença de um tumor maligno, caracterizado pelo crescimento e multiplicação descontrolados de células malignas, e invasão de tecidos. O diagnóstico deve ser confirmado por exame histológico conclusivo. O termo Câncer também inclui as leucemias e as doenças malignas do sistema linfático, como a Doença de Hodgkin.   Estarão expressamente excluídos os seguintes eventos da cobertura de Carcinoma ou Câncer: a) Câncer de pele, exceto o melanoma maligno com grau de invasão igual ou superior a 1,5 mm segundo a classificação de Breslow; b) Sarcoma de Kaposi e outros tumores relativos à AIDS; c) Leucemia crônica; d) Câncer que, através de exame histológico, tenha classificação igual a T1; e) Carcinoma não invasivo (carcinoma in situ) e qualquer grau de neoplasia intraepitelial cervical (NIC); f) Tumores ou lesões descritas como pré-malignas; g) Câncer de próstata (exceto aqueles de grau superior na classificação de Gleason ou superior a T2N0M0 pela classificação TNM); h) qualquer tipo de Câncer diagnosticado antes do início de vigência da apólice e cuja recidiva ou invasão ocorra nos 30 (trinta) dias após o início de vigência.

  • Como explicar a cobertura IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente?

    Garante o pagamento do capital segurado contratado ao próprio segurado, caso venha a ficar total ou parcialmente inválido em caráter permanente, em decorrência direta e exclusiva de acidente coberto durante a vigência do seguro, excetuando-se os riscos excluídos, previstos nas condições contratuais.

  • Cônjuge poderá ser incluído no plano?

    No plano tradicional, a inclusão do cônjuge é facultativa e o cônjuge pode ser incluído nas coberturas de Morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental, desde que o titular também as possua. O valor contratado para as coberturas do cônjuge não pode superar o valor contratado pelo titular na cobertura de Morte. Em caso de morte do segurado titular, o cônjuge perde a cobertura, pois o seguro é cancelado. OBS.: Nos novos planos, o cônjuge será titular da apólice.

  • Quais são as formas de pagamentos?

    Débito em conta ou desconto na folha de pagamento (formulários específicos).

  • Posso alterar a forma de pagamento?

    Sim, basta solicitar o formulário de alteração no e-mail segurodevida@afresp.org.br ou entrar em contato pelo nosso número (11) 3886-8912

  • Quais os bancos são aceitos?

    Banco do Brasil

    Santander

    Itaú

  • Qual o limite máximo do capital segurado?

     

    Idade Capital Máximo
    Até 35 anos R$ 1.345.268,34  
    36 a 40 anos R$ 1.345.268,34  
    41 a 45 anos R$ 1.345.268,34 
    46 a 50 anos R$ 1.345.268,34 
    51 a 55 anos R$ 1.345.268,34
    56 a 60 anos R$ 794.931,24
    61 a 65 anos R$ 550.337,05
    66 a 70 anos R$ 305.742,80*
    Mais de 71 anos R$ 122.297,12*

    Cobertura de DIT / Diária de Incapacidade Temporária R$ 104

  • Meu patrimônio é alto, qual é a vantagem de ter um Seguro de Vida?

    O capital indenizado não está sujeito ao inventário, imposto de renda, ou seja, seguro significa liquidez.

     

    “Art. 794. No Seguro de Vida para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito” (Código Civil).e morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito” (Código Civil).

  • Em caso de sinistro qual o procedimento?

    Um familiar ou beneficiário entra em contato com uma das Regionais ou com a Associação para saber se o falecido tinha o seguro e, em caso positivo, serão encaminhados relação e documentos necessários para pagamento da indenização.

     

    Contato da Afresp:  Ana Paula | Telefone: (11) 3886-8912 |E-mail: paulasouza@afresp.org.br

     

    0800 772 4747 (Afresp)

    0800 775 7196 (Mapfre Decessos)

  • Não tenho condições financeiras para manter meu plano. O que eu posso fazer?

    Poderá reduzir o valor do capital segurado. Com isso, o valor do prêmio será reduzido.

  • Quando e como é feito o reajuste do prêmio?

    Anualmente, o prêmio é atualizado por reenquadramento de faixa etária.

  • Como funciona o sorteio do título de capitalização?

    Somente para os Planos II, III e IV.

    Participação em um sorteio mensal de R$ 20.000* pela loteria federal, através de um número da sorte disponibilizado pela seguradora, enquanto o seguro estiver vigente.

  • O que é DIT – Diária de Incapacidade Temporária?

    Garante ao segurado o pagamento das diárias a que tiver direito, se sua incapacidade, decorrente de doença ou acidente pessoal coberto, perdurar além do 15º (décimo quinto) dia, contado a partir do fato gerador da incapacidade, ou seja, a cobertura de diárias por incapacidade é devida a partir do primeiro dia após o período de 15 dias de franquia do seguro.

  • Como a cobertura de DIT é indenizada?

    É necessário a abertura de sinistro e envio dos documentos cabíveis. A indenização é paga de uma única vez, mediante apresentação da comprovação médica do afastamento.            

  • Na cobertura de DIT, quantos eventos cobertos o segurado tem por vigência?

    Dois eventos por vigência, limitados a 90 (noventa) diárias cada um.

  • Em caso de internação, o segurado terá direito à cobertura de DIT?

    Sim. CCaso a internação seja superior a 15 dias, o segurado terá direito à indenização a partir do 15° dia.

  • Estarão expressamente excluídos os seguintes eventos da Cobertura de Diária de Incapacidade Temporária:

    a) epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou outra causa física que atinja maciçamente a população, declarados por órgãos competentes; b) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por auxílio a outrem; c) incapacidade que tenha se iniciado antes da data de inclusão do segurado no seguro; d) doenças preexistentes de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de adesão na data de sua assinatura; e) cirurgias para mudança de sexo, qualquer tratamento cirúrgico para impotência sexual, esterilidade ou infertilidade, procedimentos anticoncepcionais, inseminação artificial e respectivas consequências; f) cirurgias plásticas, exceto as restauradoras de funções em órgãos, membros e regiões, realizadas exclusivamente em decorrência de lesões provocadas por acidentes pessoais e reconstrução mamária em decorrência de retirada de câncer, desde que o diagnóstico da doença tenha ocorrido durante a vigência do seguro; g) tratamentos clínicos, cirúrgicos ou endocrinológicos com finalidade estética; h) quaisquer tratamentos por motivos de senilidade, geriatria, repouso, rejuvenescimento, convalescença ou abrasão química e cirúrgica; i) tratamento odontológico e ortodôntico; j) hospitalização para a realização de exames de rotina; k) tratamento para obesidade em suas várias modalidades; l) distúrbios ou doenças psiquiátricas, bem como quaisquer eventos ou consequências deles decorrentes; m) lesões classificadas como Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho (DORT), inclusive a Lesão por Esforços Repetitivos (LER), problemas auditivos e outros; n) procedimentos não previstos no Código de Ética Médica e os não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia; e o) afastamentos decorrentes de um mesmo evento que já tenha sido indenizado pela apólice de seguro vigente.

Bônus

  • Se eu utilizar a Assistência 24 horas, perco meu bônus no Seguro de Auto?

    Não. Você pode utilizar a Assistência 24 horas sem que isso influencie no seu bônus.

  • O seguro do meu carro vence no próximo mês e é de outra seguradora. Eu gostaria de mudar para a Afresp. Posso aproveitar o meu bônus?

    Sim. O bônus poderá ser utilizado na renovação do seguro. Você deverá informar a classe de bônus da apólice que está terminando a vigência e se teve ocorrência de sinistro. Sob consulta, a Afresp informará se o bônus poderá ser aproveitado em caso de troca do segurado/condutor.

  • O que é bônus?

    O bônus é um desconto progressivo que o segurado adquire a cada ano, desde que na vigência da apólice não tenha ocorrido nenhum sinistro. O bônus é um direito do titular do seguro podendo, conforme o caso, ser aproveitado na troca do segurado/condutor.

Franquia

  • O que é franquia?

    É o valor fixo, previsto na apólice, com o qual o cliente participa obrigatoriamente, em casos de sinistros que causam danos parciais ao veículo. Algumas garantias adicionais também possuem franquia, como vidros.

  • O que é franquia normal?

    Franquia normal é aquela em que o cliente participa com um valor de franquia estabelecido para o veículo, na sua categoria tarifária.

  • O que é franquia reduzida?

    Franquia reduzida é aquela em que o cliente participa com metade do valor da franquia normal, de acordo com o modelo do veículo.

  • Posso escolher a modalidade de franquia no Seguro de Auto?

    Sim. Ao contratar o seu seguro, nas coberturas Compreensiva ou Incêndio e Roubo, você pode optar por uma das duas modalidades de franquia previstas: normal ou reduzida, exceto nos casos em que a Seguradora não disponibiliza a contratação da franquia reduzida.

  • É possível alterar o tipo de franquia?

    Sim. Você poderá alterar a qualquer tempo sua franquia através de um endosso na apólice, observadas as condições vigentes.

  • A franquia influencia o preço do seguro?

    Sim. Quanto menor a franquia, maior é o custo do seguro. Você, então, pode optar pela combinação mais adequada às suas necessidades e ao seu orçamento: normal ou reduzida.

  • Por que tenho que pagar a franquia?

    No contrato de seguro, a franquia é a parte obrigatória do segurado nos prejuízos de perda parcial do veículo. Assim, quando os prejuízos são menores que a franquia não é necessário acionar o seguro, pois para o veículo segurado ser atendido pela seguradora é necessário que os prejuízos ultrapassem o valor da franquia.

  • A franquia cobre atendimento a terceiro?

    Não. Quando o atendimento é para terceiro não existe franquia, esta é válida somente para o veículo segurado.

  • Se for declarada perda total do meu veículo, eu pago a franquia?

    Não. Em casos de colisão seguida de indenização integral o segurado não arca com o valor da franquia, sendo esta somente para casos de danos parciais.

  • Se meu veículo for roubado ou furtado e posteriormente localizado com danos, eu pago a franquia?

    Sim. A franquia é para todo o tipo de dano parcial, decorrente de colisão ou furto/roubo localizado.

  • Em qual caso eu não pago a franquia?

    Em casos de indenização integral (por roubo, furto, colisão ou incêndio) e em casos de danos parciais por incêndio.

Preço e Pagamento

  • Como são feitos os pagamentos com boletos?

    O pagamento do 1º boleto tem o vencimento limitado a 5 dias corridos da data da vigência e pode ser pago em qualquer agência bancária. Caso passe da data do vencimento, será necessário fazer vistoria no veículo e nova proposta de seguro. Os boletos das demais parcelas são enviados juntamente com o documento de apólice. Cada boleto tem três datas de vencimento diferentes. Assim, você pode escolher quando pagar, sem perder as coberturas e garantias contratadas. Optando pela data original do vencimento, você paga sem juros e se optar por qualquer uma das outras, pagará com um pequeno acréscimo de juros.

  • Quais são os fatores que influenciam o preço do seguro de automóvel?

    O preço do seguro varia de acordo com: marca, tipo, ano, região de residência do segurado, perfil dos condutores, condutores eventuais e uso do veículo. Além disso, as garantias contratadas, o valor da franquia, o plano de Assistência 24 horas, o bônus e os descontos especiais também influenciam o preço do seguro.

Sinistros

  • Por que tenho que fazer o Boletim de Ocorrência em casos de colisão?

    Porque o boletim de ocorrência deverá ser apresentado para a Seguradora no caso do segurado ser o responsável pelo acidente. Quando a responsabilidade é do terceiro, se o segurado conseguir algum dado do veículo ou do causador do sinistro, o boletim de ocorrência servirá para resguardo dos direitos do segurado e posterior pedido de indenização dos prejuízos.

  • O boletim de ocorrência é obrigatório em quais casos?

    O boletim de ocorrência é obrigatório em casos de roubo, furto, colisão envolvendo terceiros, nas quais o segurado é o responsável, e em caso de haver vítimas.

  • Se um terceiro entra com processo judicial por causa de algum sinistro provocado pelo veículo segurado, eu terei cobertura pela Seguradora?

    Sim, existe a cobertura de defesa civil e penal, na qual a Seguradora disponibiliza um advogado para defender o segurado e, caso este perca a ação, a Seguradora efetua a indenização até o limite de cobertura de responsabilidade civil.

  • Como segurado, eu posso levar o veículo para ser reparado em qualquer oficina ou concessionária, se acionei o seguro?

    Sim, desde que o valor dos reparos seja compatível com o preço da Seguradora ou o segurado se responsabilize em pagar a diferença. Não havendo acordo de valores, a Seguradora solicitará a remoção para uma oficina credenciada.

  • A cobertura de vidros é considerada como sinistro e desconta bônus da apólice na renovação?

    Não. A cobertura de vidros é uma assistência e, portanto, não será descontado bônus na renovação da apólice.

  • Qualquer pessoa pode retirar o carro reserva?

    Não. Somente o segurado ou o condutor principal da apólice pode retirar o carro reserva. Ambos devem ser maiores de 21 anos e habilitados para dirigir, ter no mínimo dois anos de habilitação e possuir cartão de crédito. Na falta de algum desses itens, o carro reserva não será liberado, mesmo que contratado na apólice.

  • Quantos guinchos podem ser utilizados em cada ocorrência?

    A cobertura de Assistência libera somente um guincho por ocorrência, limitado ao valor contratado em sua apólice.

  • No caso de indenização integral do veículo por acidente ou roubo, como será a indenização pela modalidade de Valor Determinado (VD) e Valor de Mercado Referenciado (VMR)?

    Se o seguro for contratado na modalidade Valor Determinado, a indenização será a quantia fixada na apólice. Se a contratação for na modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre essa tabela estabelecida, na data da liquidação do sinistro. O fator de ajuste leva em consideração as características particulares e o estado de conservação do veículo e, assim, o valor contratado poderá ser superior ou inferior ao valor cotado para o veículo na tabela de referência na data da proposta.

  • O que significa indenização integral?

    A indenização integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem o valor de 75% sobre o valor contratado.

  • O que são oficinas credenciadas e quais vantagens oferecem?

    Oficinas credenciadas ou referenciadas são uma rede de oficinas, previamente definidas pela seguradora, que visam conceder ao segurado alguns benefícios, como por exemplo: desconto ou parcelamento da franquia, atendimento diferenciado, com maior rapidez na execução do serviço, sistema de leva-e-traz e garantia da seguradora na qualidade dos serviços realizados.

  • Quando devo acionar o seguro de meu carro para resolver problemas com estacionamentos?

    Compensa acionar o seguro nos casos de perda total (furto ou roubo). Se o prejuízo for pequeno, ou seja, o valor se aproxima ou ultrapassa um pouco o da franquia (um vidro quebrado ou uma leve batida, por exemplo), não compensa acionar seu seguro, pois além de pagar a franquia, ao usá-lo você deixará de ganhar um desconto para renovação. É importante lembrar que se você optar por acionar o seguro de seu carro para resolver um problema, nada impedirá que você cobre do estacionamento o valor de sua franquia somado ao bônus que perderá ao renovar o seguro por tê-lo usado. Os Juizados Especiais são uma boa alternativa para pleitear esse direito.

  • Onde constam as listas de oficinas credenciadas da Mapfre?

    No site mapfre.com.br na parte de serviços.

Seguro Residencial

  • Quando tenho que pagar franquia no sinistro residencial?

    No Seguro Residencial, a franquia é somente para algumas coberturas. Essa franquia deverá ser especificada no contrato de seguro e na apólice. Geralmente as coberturas que exigem franquia em caso de acionamento do seguro são: danos elétricos, incêndio/raio/explosão, queda de aeronave, vendaval e impacto de veículo.

  • Quanto a cobertura de vendaval, como sei quando devo acionar a seguradora?

    Quando a velocidade do vento for superior a 54 km/h e, em decorrência disso, sua residência sofrer danos materiais, o segurado deverá acionar a seguradora para a reparação dos danos. Essa ocorrência deve ser comprovada por laudo meteorológico ou, na impossibilidade do mesmo, por divulgação generalizada através dos veículos de comunicação (jornal, ádio ou televisão).

  • O que devo fazer em caso de danos na minha residência?

    Entre em contado com a Afresp ou com a Seguradora, por meio dos telefones 0800 772 4747 (Afresp) ou 0800 775 1000 (Mapfre Seguradora), para ser orientado sobre os procedimentos e providências a serem tomadas.

  • O desmoronamento é coberto pela apólice?

    A cobertura de desmoronamento é opcional no Seguro Residência. Na contratação do seguro, se a mesma não for especificada na apólice, em caso de ocorrência não terá cobertura. Para isso, consulte o atendimento da Afresp e verifique se na sua apólice consta essa cobertura.

  • O veículo (automóvel) possui cobertura no Seguro Residencial?

    Na apólice residencial, o veículo não terá cobertura. O proprietário terá que fazer um seguro de veículos para se resguardar dos prejuízos. Essa observação vem especificada nas exclusões gerais da apólice.

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