Dr. Cammarosano fala sobre o andamento do Mandado de Segurança impetrado contra o redutor salarial
[datar]Segundo informações fornecidas pelo advogado Dr. Márcio Cammarosano sobre o Mandado de Segurança, a Afresp ganhou, em primeira e em segunda instâncias, o pleito contra o redutor salarial imposto pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
No entanto, inconformada com essas decisões, a Fazenda do Estado de São Paulo interpôs Recurso Extraordinário, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de SP, o que levou a Fazenda a entrar com Agravo em Recurso Extraordinário, que ainda aguarda para ser remetido ao Supremo Tribunal Federal.
Desta forma, vale destacar que em relação à Afresp, a ação, por enquanto, está ganha. Entretanto, está sendo aguardado o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário da Fazenda Pública, que definirá se o Supremo Tribunal Federal analisará ou não o mérito do Recurso, que tenta reformar a decisão do Tribunal de Justiça de SP que concedeu a segurança à Afresp.
Quanto ao Sinafresp, parceiro da Afresp no Mandado de Segurança, e que foi excluído do processo diante do entendimento de que não tinha legitimidade ativa na demanda, o dr. Cammarosano informou que está sendo aguardado o julgamento do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, que deverá definir se o Sinafresp é ou não parte ativa legítima.
“Pelo Sinafresp entramos com Agravo em Recurso Especial (STJ), que no dia 06 de novembro foi distribuído para o Ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma (Recurso Especial nº. 608253), contra a decisão que excluiu o Sinafresp do polo ativo da demanda”, disse Cammarosano.