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Dr. Cammarosano fala sobre o andamento do Mandado de Segurança impetrado contra o redutor salarial

11 de novembro de 2014 Notícia

Dr. Cammarosano fala sobre  o andamento do Mandado de Segurança impetrado contra o redutor salarial

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Segundo informações fornecidas pelo advogado  Dr. Márcio Cammarosano sobre o Mandado de Segurança, a Afresp ganhou, em primeira e em segunda instâncias, o pleito contra o redutor salarial imposto pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

No entanto, inconformada com essas decisões, a Fazenda do Estado de São Paulo interpôs Recurso Extraordinário, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de SP, o que levou a Fazenda a entrar com Agravo em Recurso Extraordinário, que ainda aguarda para ser remetido ao Supremo Tribunal Federal.

Desta forma, vale destacar que em relação à Afresp, a ação, por enquanto, está ganha. Entretanto, está sendo aguardado o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário da Fazenda Pública, que definirá se o Supremo Tribunal Federal analisará ou não o  mérito do Recurso, que tenta reformar a decisão do Tribunal de Justiça de SP que concedeu a segurança à Afresp.

Quanto ao Sinafresp, parceiro da Afresp no Mandado de Segurança, e que foi excluído do processo diante do entendimento de que não tinha legitimidade ativa na demanda, o dr. Cammarosano informou que está sendo aguardado o julgamento do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, que deverá definir se o Sinafresp é ou não parte ativa legítima.

“Pelo Sinafresp entramos com Agravo em Recurso Especial (STJ), que no dia 06 de novembro foi distribuído para o Ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma (Recurso Especial nº. 608253), contra a decisão que excluiu o Sinafresp do polo ativo da demanda”, disse Cammarosano.

 

 


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