Diário Oficial publica regulamento para promoção referente ao exercício 2013
[datar] Foi publicada em 07 de abril no Diário Oficial, seção I página 126, a Resolução SF-39 que dispõe sobre as regras para a promoção por merecimento referente ao exercício de 2013.Chamamos atenção para o parágrafo 3º do artigo 3º, que traz garantia de promoção para 20% de AFRs no nível, independente de interstício. Este é um pleito da categoria que foi atendido pela administração.
“Artigo 3° – Concorrerá à promoção o Agente Fiscal de Rendas que, no ano de referência, cumulativamente (Decreto 58.057/12, artigo 2º):
I – esteja em efetivo exercício no dia 1ª de agosto;
II – tenha cumprido o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício nos níveis I, II e III e de 4 (quatro) anos nos níveis IV e V até 31 de julho.
(…)
3° – Para efeito do interstício a que se refere este artigo,será apurado o tempo de efetivo exercício no nível retribuitório até o dia 31 de julho do ano de referência.”