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Diário Oficial publica regulamento para promoção referente ao exercício 2013

8 de abril de 2016 Notícia

Diário Oficial publica regulamento para promoção referente ao exercício 2013

[datar] Foi publicada em 07 de abril no Diário Oficial, seção I página 126,  a Resolução SF-39 que dispõe sobre as regras para a promoção por merecimento referente ao exercício de 2013.

Chamamos atenção para o parágrafo 3º do artigo 3º, que traz garantia de promoção para 20% de AFRs no nível, independente de interstício. Este é um pleito da categoria que foi atendido pela administração.

“Artigo 3° – Concorrerá à promoção o Agente Fiscal de Rendas que, no ano de referência, cumulativamente (Decreto 58.057/12, artigo 2º):

I – esteja em efetivo exercício no dia 1ª de agosto;

II – tenha cumprido o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício nos níveis I, II e III e de 4 (quatro) anos nos níveis IV e V até 31 de julho.

(…)

3° – Para efeito do interstício a que se refere este artigo,será apurado o tempo de efetivo exercício no nível retribuitório até o dia 31 de julho do ano de referência.”

 

 


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