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Confira o artigo do diretor Jurídico da Afresp, Nelson Trombini Jr, no Carta Forense

2 de dezembro de 2016 Notícia

Confira o artigo do diretor Jurídico da Afresp, Nelson Trombini Junior, no Carta Forense

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Os Impactos da Decisão do STF sobre a Substituição Tributária para frente no ICMS é o título do artigo do diretor Jurídico da Afresp, Nelson Trombini Jr, publicado na edição de dezembro do jornal Carta Forense.

Para Trombini Jr, a Substituição Tributária para frente é vantajosa para a Administração Tributária, visto que a arrecadação do ICMS fica concentrada em poucos estabelecimentos industriais. “Em geral, na substituição tributária para frente, o industrial ou fabricante recolhe, por antecipação, integralmente o ICMS devido em toda a cadeia produtiva e comercial, na condição de substituto dos demais agentes econômicos, notadamente do varejista que acaba por realizar a operação destinada ao consumidor final da mercadoria.

Há, portanto, uma evidente vantagem para a Administração Tributária quando adota a sistemática da substituição tributária para frente. Com esse regime de arrecadação, o Fisco se desobriga de fiscalizar todos os infindáveis estabelecimentos varejistas que praticam o preço final da mercadoria. Assim, em nome da praticidade e da eficiência, o Estado só se ocupa de controlar o recolhimento antecipado de poucos estabelecimentos industriais. Evita ainda o alto índice de sonegação na ponta da cadeia, provocando aparentemente uma maior justiça fiscal no setor submetido à ST na medida que evita a presença de varejistas e importadores que tendem a oferecer seus produtos sem o recolhimento do ICMS por um preço mais competitivo. Tanto que é comum que alguns distribuidores ou fabricantes de determinados produtos procurem a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para incluir seu setor na ST (exemplo dos pneumáticos).”, diz um trecho do artigo.

Foi Nelson Trombini Jr que sugeriu a parceria da Afresp com a Carta Forense para a publicação de artigos de colegas AFRs na área fiscal, pela sua atuação na área e ser professor de Direito. “A Carta Forense tem uma ampla distribuição para os tribunais, universidades, cursinhos preparatórios, editoras, associações de carreiras jurídicas, chegando às mãos de procuradores, promotores, magistrados, advogados, estudantes de Direito e concurseiros. O ápice é a alta qualidade dos artigos publicados. É uma iniciativa positiva da Afresp, para divulgar e valorizar nossa carreira em outros ambientes, atingindo também um público externo que se debruça sobre as questões fiscais e tributárias. É uma oportunidade que os colegas têm de compartilhar o vasto conhecimento que detêm na área tributária: as pessoas se surpreendem com nossa formação acadêmica. Isso mostra que estamos atualizados com as principais discussões jurídicas e tributárias”, disse.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra.


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