Confira o artigo de Lilian Zub Ferreira na Carta Forense de março
[datar]A AFR Lilian Zub Ferreira, juíza do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT), é a autora do artigo publicado no jornal Carta Forense em março. Com o título “A aplicação do entendimento consolidado do STF e pelo STJ no processo administrativo tributário no Estado de São Paulo”, explica como decisões de Tribunais estaduais são afetadas por recursos extraordinários apreciados pelos Tribunais Superiores.
Formada em Direito e Ciências Contábeis pelo Mackenzie, com especialização em Direito Tributário, Lilian mostra como a inserção, em 2006, do artigo 543-B ao Código Civil, que determina a necessidade de repercussão geral dos recursos do STF (e, mais tarde, em 2008, do STJ), pode influenciar decisões em matérias tributárias.
“Tais discussões não se limitam ao Judiciário, ocorrendo em grande número também nos tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos de Taxas do Estado de São Paulo”, afirma. Por outro lado, em julgamentos do STF feitos sob o sistema de repercussão geral ou de recurso repetitivo, os julgadores do TIT não podem aplicar tal entendimento, e isso gera decisões diferentes das tomadas pelo Supremo.
“Entretanto, considerando que as autuações fiscais podem ser discutidas no Judiciário pelos contribuintes, é pertinente a aplicação do posicionamento consolidado pelo STF já na esfera administrativa, a fim de evitar o ajuizamento de ações cujo desfecho já é sabido, bem como a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios quando vencida, os quais são fixados de 1% a 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico; quanto maior o valor envolvido, menor o percentual aplicado”.
Leia aqui o texto na integra.