Comissão Eleitoral divulga Edital das Eleições 2017 da Afresp
[datar]De acordo com o artigo 87 do Estatuto Social da Afresp, a Comissão Eleitoral é responsável pela elaboração do Edital de convocação para as eleições dos membros da Diretoria Executiva e Conselheiros. No documento, transcrito abaixo, a data do pleito é 7 de novembro, das 9h às 17h, nos endereços indicados logo a seguir.
Confira a íntegra do documento:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DE MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – AFRESP
A Comissão Eleitoral, composta nos termos do artigo 86 pelos AFRs SERGIO MAZZONI, NEWTON DESSICO E AYRTON CARDOMINGO JUNIOR, obediente ao que dispõe o inciso II do artigo 87, expede este EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DE MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E DA DIRETORIA EXECUTIVA, que serão realizadas no dia 7 de novembro de 2017 (terça feira), das 9h às 17h, por votação direta e em escrutínio secreto, de acordo com o que determina o artigo 79. É vedado o voto por procuração pelo § 1º do artigo 79 e permitido o voto em trânsito pelo artigo 94. Os locais de votação são os dispostos na sequência. SÃO PAULO – Capital, na SEDE SOCIAL DA AFRESP – Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 4843, no PRÉDIO central da SEFAZ – Av. Rangel Pestana, nº 300, na DRTC/I-Capital – Rua Francisco Marengo, nº 1932 – Tatuapé, na DRTC/II-Capital – Rua Afonso Sardinha, nº 67- Lapa, e na DRTC-III-Capital- Rua Butantã, nº 260 – Pinheiros; na DRT-2 – SANTOS – Praça Antonio Telles, nº 28 e Av. Conselheiro Nébias, nº 576 , ambos em Santos; na DRT-3 – VALE DO PARAÍBA – Rua José Dias de Carvalho, nº 130 – Taubaté e Rua Euclides Miragaia, nº 660, sala 31 – São José dos Campos; na DRT-4-SOROCABA – Av. Adolpho Massaglia, nº 350 – Sorocaba; na DRT-5-CAMPINAS – Av. Dr. Alberto Sarmento, nº 04 – Campinas, Praça XV de Novembro, nº 94 – Americana, Rua Senador Vergueiro, nº 250 – Limeira e Rua Treze de Maio, nº 356 – Piracicaba; na DRT-6-RIBEIRÃO PRETO – Av. Presidente Kennedy, nº 1550 – Ribeirão Preto, Rua Argentina, nº 1681, Barretos e Rua Campos Sales, nº 1485 – Franca; na DRT-7- BAURU – Rua Afonso Pena, nº 450 – Bauru; na DRT-8-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 5715 – São José do Rio Preto, Rua Tanabi, nº 46 – Catanduva, Rua Paraíba, nº 2432 – Votuporanga e Rua 5 (cinco), nº 2828 – Jales; na DRT-9-ARAÇATUBA – Rua São Paulo, 510 – Araçatuba, Rua Paes Leme, nº 1951 -Andradina e Av. Bento da Cruz, nº 568 – Penápolis; na DRT 10 – PRESIDENTE PRUDENTE: Rua Siqueira Campos, nº 36 – Presidente Prudente; na DRT 11 – MARÍLIA: Rua Paes Leme, nº 47, 2º andar, sala 21 – Marília e Av. Antonio de Almeida Leite, nº 1117 – Ourinhos; DRT 12 – ABCD: Rua Dr. Dupré, nº 50 – São Bernardo do Campo; DRT 13 – GUARULHOS: Rua Tapajós, nº 298 – Guarulhos; na DRT 14 – OSASCO: Rua José Cianciarullo, nº 200, 3º andar – Osasco; na DRT 15 – ARARAQUARA: Av. Espanha, nº 188, 1º andar – Araraquara, Av. Dr. Carlos Botelho, nº 1701 – São Carlos, Av. Ulisses Guimarães, nº 20 – Rio Claro e Rua Duque de Caxias, nº 1511 – Pirassununga; na DRT 16 – JUNDIAÍ: Av. Prefeito Luiz Latorre, nº 4200- Jundiaí e Rua Coronel João Leme, nº 560 – Bragança Paulista. Nos termos do § 2º do artigo 79, somente poderão ser votados os AFRs que na data das suas inscrições junto à Comissão Eleitoral figurem como associados há mais de 1 ano e há mais de 3 anos, respectivamente, para os cargos do Conselho Deliberativo e para os cargos da Diretoria Executiva. A inscrição dos candidatos poderá ser feita junto à Comissão Eleitoral a partir da data de publicação deste edital e até dia 9 de outubro de 2017, conforme data limite estabelecida pelo artigo 81. A inscrição para a disputa de cargos da Diretoria Executiva será feita, obrigatoriamente, sob a forma de chapa completa, vedada a participação do candidato em mais de uma chapa (art. 81, § 1º). Para o cargo de Conselheiro e respectivo Suplente a inscrição será individual, sendo vedada qualquer vinculação com a chapa de candidatos à Diretoria Executiva (artigo 81, § 2º). O voto dado ao candidato ao cargo de Conselheiro é vinculado ao do respectivo suplente (parágrafo único do art. 84). Para o Conselho Deliberativo, o associado votará apenas em um dos candidatos inscritos na sua respectiva região administrativa, salvo na Capital, onde cada associado votará em até seis candidatos (art. 82). Para as eleições, considera-se domicílio eleitoral do associado a região administrativa onde se situa o endereço declarado pelo associado como sendo de sua residência e constante do cadastro da AFRESP no último dia do mês anterior ao da eleição. Em até 60 (sessenta) dias antes da eleição o associado poderá optar por outro domicílio eleitoral que não o da sua residência desde que o declare formalmente à AFRESP (art. 83 caput e § 2º). Todos os dispositivos normativos citados neste edital pertencem ao Estatuto Social da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – AFRESP.