Carta Forense publica artigos dos colegas Samanta Martins e Roberto Kupski
[datar]A edição de agosto de 2017 do jornal Carta Forense traz dois artigos tributários. O da AFR Samanta Azevedo Ribeiro Martins é intitulado “A decadência nas operações de importação por conta e ordem na visão do TIT/SP”. Já o do presidente da Febrafite, Roberto Kupski, o título é “Lei Kandir: uma D.R. necessária e urgente entre os entes Federados”.
Formada em Direito pelo Mackenzie e com especialização em Direito Tributário pela Faculdade Anhanguera – Uniderp, Samanta analisa o posicionamento da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP) na sessão do dia 29 de junho, sobre a infração de falta de pagamento do ICMS-importação, quando o contribuinte autuado realizou importação por meio de uma importadora.
O caso em questão é: o adquirente comprou um produto de fora do Brasil por um importador localizado em outro estado, onde também foi feito o desembaraço aduaneiro. O comprador não emitiu Guia de Recolhimento Especial e nem antecipou o pagamento de ICMS para São Paulo – o que causou a autuação por parte do fisco paulista.
O entendimento da Câmara Superior foi aplicar a regra da decadência prevista no artigo 150, § 4º do CTN, visto que o Fisco paulista teve conhecimento do fato e poderia ter feito a verificação e autuação. “Na realidade, não existiu qualquer atividade do adquirente paulista – emissão e escrituração de nota fiscal de entrada e o pagamento do ICMS-importação por Guia de Recolhimentos Especial – relativa à operacionalização da importação que pudesse ser homologada pelo Fisco”, explica Samanta. Por outro lado, a decisão do TIT não é definitiva: cabe Reforma de Julgado Administrativo.
Já o texto do presidente da Febrafite, Roberto Kupski, “Lei Kandir: uma D.R. necessária e urgente entre os entes Federados”, fala dos problemas da aplicação da Lei Complementar 87/96 (a Lei Kandir), que isenta de ICMS os bens primários e semielaborados que serão vendidos no exterior. Kupski é Auditor Fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC/RS e em Administração, pela UFRS.
Na época da sua edição, a ideia era estimular as exportações brasileiras, de forma a preservar a política cambial de paridade entre o real e o dólar. Mas, depois de 20 anos de aplicação, os resultados para os Estados são preocupantes. “Os estados deixaram de arrecadar R$ 48,2 bilhões com a lei e só receberam de compensação financeira da União R$ 4,3 bilhões”, diz Kupski.
A Lei Kandir previa um ressarcimento aos estados exportadores, já que eles deixariam de arrecadar ICMS ao vender ao exterior seus produtos, mas não foi isso que aconteceu. Essa perda de receita tributária cobra seu preço: segundo Kupski, entre os estados mais endividados hoje, estão os que alegam as maiores perdas com a Lei Kandir: Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. “Portanto, faz-se necessário estabelecer um novo modelo de ressarcimento aos estados e definir como o governo federal vai pagar as dívidas acumuladas”, diz Kupski.