No dia 30 de setembro de 2020, foi protocolado, junto à Secretaria da Presidência da Afresp, requerimento virtual contendo 812 nomes. Por meio do referido instrumento, solicita-se, nos termos do Artigo 56, inciso III, do Estatuto Social, convocação em regime de urgência de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com o objetivo de permitir a realização de votação e apuração de votos por meio eletrônico para a eleição da Diretoria Executiva e membros do Conselho Deliberativo, já a partir deste ano.
Tal convocação seria justificada pelo fato de que:
“…a pandemia decorrente do coronavírus continua a assolar o país e o Estado de São Paulo, motivando as determinações das autoridades governamentais e sanitárias para que sejam evitadas aglomerações e mantido o distanciamento social, como forma de reduzir a possibilidade de contaminação de pessoas, especialmente das que, pela faixa etária, estão incluídas no grupo de maior risco, como é o caso de quase 60% do quadro de associados da AFRESP”.
O documento está fundado em duas principais hipóteses:
1. Que a votação e apuração de votos em meio eletrônico é a que melhor atende ao requisito de proteger os associados, especialmente os que se encontram no grupo de risco do contágio do coronavírus;
2. Que o problema seria resolvido com a eliminação daquele que seria o único obstáculo, qual seja, a realização de uma AGE para alteração de dispositivo estatutário.
No nosso modo de entender, esses são os dois fatores que levaram 812 AFRs associados a subscrever o documento. Poucos AFRs associados discordariam de qualquer uma das premissas acima e estaríamos entre os que defendem uma medida como a proposta no abaixo-assinado, caso as premissas fossem suficientes para garantir a segurança exigida do processo eleitoral, para o qual a segurança sanitária dos associados, embora fundamental, é apenas um dos seus requisitos.
Uma terceira hipótese que poderia estar subjacente ao documento subscrito por um expressivo número de AFRs seria a suspeita de que a atual Diretoria Executiva defende uma solução que não é a ideal com o objetivo de favorecer uma ou outra dentre as chapas concorrentes. Tal hipótese não passaria pelo exercício da mais estrita lógica. Para uma Diretoria que renunciou a participar do processo eleitoral para permitir o exercício do livre jogo democrático e que, além disso, sempre se pautou pela ética e pela defesa intransigente da livre expressão da vontade do associado, uma manobra desse tipo seria, no mínimo, um atentado ao bom senso. Em todo caso, não é isso o que nos move a tomar a decisão que tomamos.
Nossa decisão tem por base a segurança de todo o processo, além das questões sanitárias dos associados, que, aliás, continuam a merecer toda a nossa atenção. O que está em jogo, portanto, é que uma mudança de regra nesta etapa do processo traz riscos institucionais para a Afresp que podem provocar efeitos extraordinariamente danosos, tanto para os princípios associativos – que são a base de nossa Associação e que justificam a sua existência –, quanto para sua segurança institucional, na medida em que nossa Associação depende não apenas de sua credibilidade junto aos associados, mas também aos seus parceiros e fornecedores. Possíveis falhas no processo eleitoral certamente provocarão um contencioso que colocará em risco a reputação institucional construída nos 72 anos de história da Afresp.
A razão pela qual nos colocamos contrários à demanda expressa na petição não é, portanto, a discordância quanto às duas premissas que fundamentam o pedido, mas sim pelo fato de não atenderem a outros requisitos, técnicos e jurídicos, quais sejam:
- apesar de termos realizado campanhas de atualização cadastral, remanescem muitos associados com cadastro desatualizado, o que comprometeria a indispensável universalidade dos votos dos associados;
- a Diretoria Executiva da Afresp não identifica sistemas imunes à fraude eficazes para tal projeto que não estejam amparados por certificados digitais ou sistemas biométricos (reconhecimento facial, digital e outros) que garantam, simultaneamente, a pessoalidade, o sigilo e a intransferibilidade do voto;
- a inobservância de quaisquer dos requisitos de segurança do sistema virtual ou possíveis inconsistências cadastrais abriria a possibilidade de questionamentos judiciais contra a lisura e confiabilidade do próprio pleito e contra seus atores (Comissão Eleitoral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e as próprias Chapas candidatas). A abertura de um contencioso sobre uma questão tão vital quanto a legitimidade e legalidade do processo que elegeu uma determinada chapa em detrimento das demais certamente traria reflexos perigosos para a Associação. De um lado, provocaria danos para os associados que estariam disputando não o jogo político legítimo, mas discutindo sua lisura. Por outro lado, os prejuízos se estenderiam para os próprios parceiros e fornecedores, inseguros quanto a contratos assinados por uma Diretoria cuja legalidade estaria sendo questionada nos tribunais;
- por último, mas não menos importante, temos a questão da legalidade e segurança jurídica ao se promoverem mudanças durante o decorrer do próprio processo eleitoral, sem respeitar o princípio da anterioridade que deve prevalecer numa questão como essa. Pretender alterar as regras do processo eleitoral durante o seu transcurso não faz parte do jogo democrático; pelo contrário, só o desmerece.
A questão da nossa responsabilidade como dirigentes da Afresp se impõe!
Diante disso e, visando garantir as condições necessárias e suficientes para uma ampla e segura participação dos associados, a Diretoria Executiva compromete-se e estará empenhada em encontrar caminhos que permitam, da melhor forma possível, superar os obstáculos que a pandemia trouxe para o processo eleitoral deste ano. Para tanto, estamos oferecendo à Comissão Eleitoral, para sua deliberação, as seguintes medidas:
a) adoção do sistema de votação pelo sistema drive thru em dependências da Secretaria da Fazenda e da Afresp;
b) estabelecimento de horários preferenciais para associados dos grupos de risco, com votação por hora marcada;
c) garantia da observância de todos os protocolos exigidos pelas autoridades governamentais e sanitárias;
d) discussão, com representantes das Chapas concorrentes, de medidas que favoreçam o comparecimento dos associados às urnas, sem expô-los a riscos decorrentes da pandemia;
e) outras.
Por fim, a Diretoria Executiva da Afresp reitera seu compromisso com a transparência, legalidade, segurança jurídica e com a livre expressão da vontade de seus associados, ao mesmo tempo em que reafirma seus esforços para que o comparecimento às urnas seja o mais expressivo possível, superando os obstáculos que a Covid-19 lamentavelmente nos impôs.
Atenciosamente,
Rodrigo Keidel Spada
Presidente