A SPPREV já divulgou as regras para o Censo Previdenciário de 2025. Todos os beneficiários aposentados ou pensionistas da São Paulo Previdência deverão realizar o censo no mês do seu aniversário, conforme Portaria SPPREV nº 374, de 13 de novembro de 2024.
O procedimento é obrigatório, sob pena de suspensão do benefício, e consiste na atualização cadastral on-line. O Censo Previdenciário 2025 pode ser feito de duas maneiras:
a) Pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, integrado com o GOV.BR, selecionando a opção “Censo Previdenciário”;
b) Pelo site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários, mediante login GOV.BR.
Após concluir a atualização cadastral on-line, o sistema encaminhará o usuário para uma página que permitirá comprovar a conclusão do procedimento.
É importante ressaltar que a atualização cadastral on-line não substitui o recadastramento, que continua sendo obrigatório também no mês de aniversário.
Os beneficiários que não concluírem um dos dois procedimentos, censo e recadastramento, terão seu benefício suspenso até a devida regularização.
A Cartilha do censo Previdencário 2025 está disponível no link: https://www.spprev.sp.gov.br/Detalhe_todasNoticias.aspx?Noticia=1182