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Afresp e Sinafresp realizaram reunião e emitiram Nota conjunta

27 de março de 2019 Classista

Estiveram reunidos na última terça feira, dia 26 de março, na sede da Afresp, membros da diretoria da Afresp e da diretoria e do Conselho de Representantes do Sinafresp. A iniciativa teve como objetivos avaliar o cenário atual da classe que as entidades representam e os últimos acontecimentos que impactam na remuneração e na estrutura da Administração Tributária. Como resultado do encontro as entidade emitiram uma nota conjunta.

Nota Conjunta: Afresp e Sinafresp

A classe dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo vive momentos de extrema ansiedade e preocupação com as sucessivas perdas de remuneração, que a devolve à condição de mais mal remunerada entre todos os estados da Federação. Visto sob o ponto de vista dos AFRs tal condição é suficientemente expressiva e explica a insegurança, o desalento e a falta de perspectiva de suas vidas profissionais. A questão não seria tão grave se estivesse restrita aos interesses dessa categoria profissional. A situação dos AFRs constitui apenas uma das expressões de um problema muito mais grave, cujas consequências vão muito além dos danos provocados à categoria. A fragilidade da classe é uma das formas assumidas pela fragilidade do próprio Estado que, ano após ano, vem perdendo espaço na Federação. Basta dizer que em 1988 a participação do Estado no total da arrecadação do ICMS era de 43%, sendo que, em 2015, essa participação caiu para 31,3%.

Tal perda seria menos grave se a desconcentração regional estivesse associada a um expressivo crescimento da economia. Não é este o caso. Em grande parte, essa perda tem explicação na guerra fiscal dos estados, que, junto com a deterioração do ICMS que, agravada pelo alargamento indiscriminado da substituição tributária, aprofundou o casuísmo cujas consequências não deixaram imune a própria administração tributária.  Para esta, se esse contexto adverso pode explicar a fragilidade de seu modelo de gestão, por outro lado não há o que justifique a manutenção de uma estrutura que não se renova há mais de duas décadas, por maiores que tenham sido as mudanças no cenário econômico e na própria estrutura dos impostos.

Para a Afresp e Sinafresp, se os problemas da administração tributária não se resolvem apenas com a recomposição salarial dos Agentes Fiscais de Rendas, por outro lado, não serão resolvidos sem ela. A questão salarial é condição necessária para a resolução dos problemas, embora não suficiente.

Com esse pano de fundo, as entidades que representam os AFRs de São Paulo se reuniram no dia de ontem na sede da Afresp e iniciaram entendimentos para buscar saídas para o momento crítico de divisão da classe, surpreendida nos últimos dias por um corte salarial de mais de um terço de seus vencimentos.

Estamos convictos de que tais saídas só serão encontradas se forem implementadas com a participação das entidades, como garantia da unidade da classe e de sua afirmação como carreira de estado.

Diante disso, tomou-se a resolução de formar um movimento permanente visando a proposição de um projeto de valorização da atividade de administração tributária, com propostas de reestruturação da carreira e de um novo modelo de gestão. Essas propostas terão ampla participação dos AFRs, sendo convidado à participação toda a matriz da classe.

Preliminarmente à produção do documento que será objeto desse movimento, os representantes das entidades, presentes na reunião inaugural, esboçaram as seguintes premissas de trabalho:

1- A administração tributária é uma atividade típica de Estado, que é suportada pela unicidade dos seus agentes públicos, marcada pelo compromisso e o respeito ao interesse público

2 – Todos os Agentes Fiscais de Rendas são competentes para executar as atividades de administração tributária, não havendo supremacia de um sobre outro qualquer que seja a atividade desenvolvida ou a posição hierárquica que eventualmente ocupe;

3 – Qualquer solução que não contemple as premissas anteriores não deve ser aceita sem consulta às bases.

Foram ainda estabelecidos pontos de convergência:

1- Nem Sinafresp, nem Afresp tiveram conhecimento do conteúdo dos PLCs, ou mesmo da existência deles, senão com a publicação no Diário Oficial. Tampouco tiveram qualquer participação contrária aos PLCs apresentados pela Administração Fazendária.

2 – Em função da premissa anterior, entende-se que a passagem dos PLCs 4 e 5 na Assembleia Legislativa é de responsabilidade da Administração Fazendária, sendo que as entidades acompanharão o processo de rearranjo político a partir da nova legislatura  e estarão trabalhando na Alesp por todas as questões que envolvam a classe.

3 – As mudanças apresentadas na estrutura da administração tributária pelo Decreto 64.059/2019 não serão consideradas enquanto não tivermos conhecimento das razões técnicas que lhe dão suporte, seja por seus processos de trabalho, seja ainda pelos fluxos operacionais. Para isso, encaminharemos Ofício Conjunto à Coordenadoria de Administração Tributária solicitando os esclarecimentos necessários ao apoio da medida.

Próximos passos

  • Serão agendadas reuniões semanais das entidades da classe, para as quais serão convidados representantes da Administração Tributária. O objetivo dessas reuniões é promover discussões sobre os problemas elencados e produzir os documentos delas decorrentes.
  • Será elaborada e discutida uma proposta de trabalho do Movimento.
  • Será agendada reunião com o Secretário de Fazenda e Planejamento para apresentação das propostas desse Movimento.


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