O diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda, Osvaldo Santos de Carvalho, em parceria com o AFR Luis Fernando dos Santos Martinelli, publicou o artigo “A Lei Complementar 160 e a continuidade da perniciosa guerra fiscal” (disponível neste link) na edição de fevereiro do jornal Carta Forense.
No texto, é explicado como a convalidação dos benefícios fiscais do ICMS, que foram concedidos unilateralmente de maneira irregular pelos estados e Distrito Federal, gera distorções na arrecadação do tributo, provocando a chamada guerra fiscal.
“Assim, como consequência, há várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade, questionando as normas de concessão dos benefícios fiscais e também créditos tributários constituídos em virtude da glosa dos créditos destacados e não cobrados nos contribuintes destinatários, créditos estes cobrados com amparo no artigo 8º da LC nº 24/75. Foi nesse contexto de aprofundamento da guerra fiscal que se inseriu a aprovação da LC nº 160/17, com o intuito de pôr fim a esse embate e dar segurança jurídica aos contribuintes”, diz Carvalho.