A Receita Federal do Brasil (RFB) deu início, unilateralmente, aos estudos para definições do novo IVA, aprovado na PEC-45. Criou o Programa da Reforma Tributária do Consumo, por meio da Portaria RFB n° 368 de 16/10/2023 (clique aqui).
Com esse movimento, a RFB mostra a pretensão de centralizar nela as definições do modelo operacional do IVA, que ainda nem foi aprovado no Senado. É uma sinalização ruim, lembrando que o IVA é composto de dois impostos absolutamente iguais, o IBS e a CBS, respectivamente, de competência dos Estados/Municípios e da União.
Ou seja, quando o IBS chegar daqui a 5 anos, a CBS já estará totalmente operacional pela RFB e com leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Isso quer dizer que se Governadores e Prefeitos quiserem fazer no futuro alterações na legislação terão que negociar com o Congresso. E suas administrações tributárias, se quiserem fazer alterações na operação, terão que negociar com a RFB.
A AFRESP apurou que o COMSEFAZ – Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal teria manifestado sua preocupação ao Ministério da Fazenda (MF).
Vem por aí os momentos difíceis dessa reforma tributária. Temos que lutar muito no Senado para evitar os riscos da perda de autonomia dos Estados e Municípios aprovada na Câmara.