EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – AFRESP PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO E DA DIRETORIA EXECUTIVA ELEIÇÕES PARA O TRIÊNIO 2024 A 2026
1. A Comissão Eleitoral, composta, nos termos do artigo 87 do Estatuto Social da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – AFRESP, pelos associados, Luiz Augusto de Carvalho Guedes Pereira, Jackson José da Silva e José Di Renzo, em obediência ao que dispõem os incisos I e II do artigo 88 do Estatuto, expede o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ASSOCIADOS DA AFRESP PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E DA DIRETORIA EXECUTIVA, PARA O TRIÊNIO 2024-2026.
2. O pleito será realizado no dia 29 de novembro de 2023 (quarta-feira), em período ininterrupto, das 09:00h (nove horas) às 17:00h (dezessete horas).
3. A votação será realizada no formato virtual, será direta e em escrutínio secreto, sendo vedado o voto por procuração, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 80, do Estatuto Social da AFRESP.
4. A votação e a apuração serão realizadas em plataforma digital fornecida e operada por empresa especializada, a ser contratada pela AFRESP, possuidora das certificações necessárias, técnicas e operacionais, para garantia do sigilo, segurança, transparência e integridade dos votos.
5. Somente poderão ser votados para os cargos do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva os Associados que tiverem tempo de permanência no quadro associativo superior a 1 (um) e 3 (três) anos, respectivamente, na data da inscrição junto a Comissão Eleitoral, nos termos do disposto no § 2º do artigo 80 do Estatuto Social da AFRESP.
6. Os associados da AFRESP somente poderão votar e serem votados se estiverem quites com suas obrigações financeiras, conforme disposto nos artigos 5º, I, e 8º do Estatuto Social da AFRESP.
7. A inscrição dos candidatos será requerida mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site da AFRESP, www.afresp.org.br, a ser enviado por e-mail, diretamente à Comissão Eleitoral no endereço eletrônico: comissaoeleitoral2023@afresp.org.br, a partir das 9:00h (nove horas) do dia 02 de outubro de 2023 até às 17:00h (dezessete horas) do dia 30 de outubro de 2023.
8. O original do requerimento da inscrição deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral até o dia 10 de novembro de 2023, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), com AR (Aviso de Recebimento) ou mediante protocolo em uma das Sedes Regionais da AFRESP.
9. A inscrição para a disputa dos cargos da Diretoria Executiva deverá ser requerida, obrigatoriamente, sob a forma de chapa completa, vedada a participação do candidato em mais de uma chapa, conforme disposto no § 1º do artigo 82 do Estatuto Social da AFRESP.
10. A inscrição para o cargo de Conselheiro e respectivo Suplente, será requerida de forma individual, vedada qualquer vinculação com a chapa de candidatos à Diretoria Executiva, conforme disposto no § 2º do artigo 82 do Estatuto Social da AFRESP.
11. Para o Conselho Deliberativo o associado votará apenas em 1 (um) dos candidatos inscritos para sua respectiva Região Administrativa, exceto na Capital, onde o eleitor poderá votar em até 6 (seis) candidatos.
12. O voto concedido a um candidato a cargo eletivo do Conselho Deliberativo é vinculado ao seu respectivo Suplente, de forma que, votando no titular, o eleitor estará automaticamente votando também em seu suplente.
13. Para os efeitos deste Edital, considera-se domicílio eleitoral do associado aquele que esteja compreendido na região administrativa em que se situa o endereço por ele declarado como sendo de sua residência, e que conste do cadastro de associados da AFRESP no último dia do mês anterior ao da eleição, ou seja, no dia 30 de outubro de 2023.
14. O associado pode optar por outro domicílio eleitoral desde que o registre formalmente junto ao cadastro da AFRESP, em até 60 (sessenta) dias antes do pleito, ou seja, até às 17:00h (dezessete horas) do dia 30 de setembro de 2023.
15. O associado poderá votar no local onde estiver, mediante a utilização de computador, notebook, smartphone, tablet ou equipamento similar, com acesso a rede mundial de computadores – internet, desde que:
15.1. Utilize para isso a senha recebida via e-mail cadastrado pelo associado junto à AFRESP, caso o associado não possua e-mail, a senha poderá ser enviada via SMS no celular cadastrado na AFRESP.
16. Serão disponibilizados, Equipamentos de TI nas Sedes Regionais e Centros de Convivência da AFRESP indicados no presente Edital.
17. Serão indicados associados para atuarem como Monitores Eleitorais, permitindo que qualquer associado com dificuldades técnicas de acessibilidade ou de manuseio do sistema de votação, seja orientado para o correto exercício do voto. Em respeito ao sigilo do voto, os Monitores Eleitorais não poderão acompanhar o associado no ato de votar.
18. Os endereços onde serão disponibilizados equipamentos de TI e estarão presentes monitores são os seguintes:
18.1. Sede, Escritórios Regionais e Centros de Convivência AFRESP:
São Paulo – Capital, Sede Social: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4843, Jardim Paulista, São Paulo, SP.
São Paulo – Capital, Centro de Convivência Urbano – “CCU Centro”: Avenida Rangel Pestana, 203, sala 121, 12º andar, Centro, São Paulo, SP.
ABCD: Rua Doutor Dupré, 50, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo, SP.
Araçatuba: Rua São Paulo, 538, Vila Mendonça, Araçatuba, SP.
Araraquara – Av. Zuleika Bertoni Dall´Acqua, 57, Recreio Campestre, Idanorma, Araraquara, SP.
Bauru: Rua Beiruth, 1-21, Vila Camargo, Bauru, SP.
Campinas: Rua Dr. Arnaldo de Carvalho, 19, Bomfim, Campinas, SP.
Franca: Rua Capitão Zeca de Paula, 809, Jardim Consolação, Franca, SP.
Guarulhos: Rua Luiz Turri, 143, Jardim Zaira, Guarulhos, SP.
Jundiaí: Rua Flávio Rossi, 42, Vila Maria Luiza, Jundiaí, SP.
Marília: Rua Paes Leme, 47, sala 21, 2° andar, Marília, SP.
Osasco: Rua Octavio Catelani, 172, Jardim Adalgiza, Osasco, SP.
Piracicaba: Rua Treze de Maio, nº 356, Centro, Piracicaba, SP.
Presidente Prudente: Rua Siqueira Campos, 106, Bairro do Bosque, Presidente Prudente, SP.
Ribeirão Preto – Rua “E”, 15, Recreio Internacional, Ribeirão Preto, SP.
Santos: Avenida Conselheiro Nébias, 576, Vila Mathias, Santos, SP.
São José do Rio Preto: Avenida Francisco das Chagas de Oliveira, 245, Jardim Pinheiros, São José do Rio Preto, SP.
Sorocaba: Avenida Antonio Carlos Comitrê, 510, 1º Andar, Sala 15, Parque Campolim, Sorocaba. SP.
Taubaté: Rua José Dias Carvalho, 130, Jardim Russi, Taubaté, SP.
19. Denúncias e reclamações apresentadas por associados em razão de possíveis irregularidades no processo eleitoral serão decididas de forma definitiva pela Comissão Eleitoral no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contados da sua recepção.
20. Encerrada a votação, o resultado das eleições será publicado pela Comissão Eleitoral no site Oficial da AFRESP no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
21. Toda e qualquer comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser realizada exclusivamente pelo endereço de e-mail comissaoeleitoral2023@afresp.org.br .
22. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
São Paulo, AFRESP, em 22 de agosto de 2023.
Luiz Augusto de C. Guedes Pereira, Presidente
Jackson José da Silva, Secretário
José Di Renzo, Secretário