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Nota de posicionamento da Afresp sobre a Reforma Tributária

10 de julho de 2023 Notícia

SIMPLIFICAÇÃO E EFICIÊNCIA PRECISAM ANDAR JUNTAS

As administrações tributárias estaduais e as carreiras de auditores fiscais foram colocadas em risco no texto da Reforma Tributária aprovado na última quinta-feira (06/07) na Câmara dos Deputados. Obviamente ainda há possibilidade de alterações. No Senado e, depois do texto constitucional concluído, nas discussões das leis complementares. Mas a pergunta que fica é quanto você apostaria nisso?

É importante cada um de nós ter bem evidente que, depois de 22 de junho, quando o relator criou um super Conselho Federativo que até então nunca havia sido apresentado, o alvo da nossa atuação necessariamente precisa mudar no período de negociação no Senado. Agora temos que ser hábeis e articulados para não perdermos o nosso chão.

O Conselho Federativo esculpido no texto da Reforma, de tão grande, por gravidade, absorve diversas competências das administrações tributárias estaduais, reduzindo muito a autonomia dos estados. Dependendo do texto da lei complementar que irá discipliná-lo, coisa pior poderá acontecer, inclusive ferindo o pacto federativo. Exagero? Vejam as competências previstas nos incisos I a IV do artigo 156-B. Em função delas, o Conselho Federativo, em relação ao IBS, vai editar normas infralegais, uniformizar interpretações, arrecadar e poderá, inclusive, dirimir dúvidas suscitadas no âmbito do contencioso administrativo tributário. Só nisso, de pronto, não temos mais consultoria tributária nem diretoria de cobrança. Aliás, acabou antes de começar nossa briga pela transação na instância administrativa. Acabou a autodeterminação do estado na cooperação com os contribuintes para a conformidade tributária.

Mas o risco não para por aí. No inciso V do parágrafo 2º do artigo 156-B está dito que a atuação integrada das administrações tributárias dos estados e municípios será coordenada pelo Conselho Federativo. Mas qual a extensão dessa coordenação? Para essa avaliação, basta avançar no texto do mesmo dispositivo e perceber que o Conselho Federativo poderá, ainda, definir delegações ou compartilhamento de competências entre elas. Como exemplo, o Conselho Federativo pode definir que apenas um estado fiscalize o setor de combustíveis.

E para terminar o quadro de riscos, não teremos apenas uma instância superior à administração tributária de São Paulo. Teremos duas. Como foi criado um outro imposto à imagem e semelhança do IBS, a CBS, de competência da União, o Conselho Federativo deverá compartilhar informações com a administração tributária da União, leia-se Receita Federal, e a PGFN, com a finalidade de harmonizar normas, interpretações e procedimentos. É o que diz o parágrafo 5º do artigo 156-B. Se a CBS for adiante, vai ser um embate federativo interessante de se assistir. Quem viver, verá.

Realmente o Governador de São Paulo tem razão. A centralização da arrecadação é apenas uma questão de parametrização num sistema nacional. Portanto, não é essencial. A questão essencial é que o que fazer com a eficiência tão bem traduzida na estrutura e nos resultados que a administração tributária do estado de São Paulo historicamente apresenta. Essa eficiência é o resultado de um complexo de decisões, processos, além de pesados investimentos em tecnologia, que permitem ao Fisco do estado definir com expertise o tratamento dispensado aos contribuintes em suas particularidades. Esse tratamento pode melhorar e ser mais assertivo? Certamente sim. Isso continuará a ser feito? Pode ser que sim, mas com regras de outrem.

E o pior não é trabalhar sobre o regramento de uma organização que não conhece São Paulo. O pior é que, pelo texto da Reforma, não há motivos para sermos cada vez mais eficientes. Os ganhos de arrecadação obtidos pelos entes federativos durante o processo de transição de 50 anos, serão compensados quase completamente com as perdas de arrecadação de outros. É o que diz as disposições transitórias.

Como São Paulo deverá ser um estado perdedor, ser mais ou menos eficiente vai mudar apenas o valor da compensação a ser recebida. Para entender, vamos partir do pressuposto que arrecadamos R$ 200 bilhões de ICMS quando da implantação da Reforma. Supondo que passemos a arrecadar R$ 170 bilhões de IBS no primeiro ano, virão de outros entes federativos os R$ 30 bilhões para compensar a perda. Supondo, ainda, que um ano depois, a administração tributária estadual brilhe em eficiência e São Paulo passe a arrecadar R$ 190 bilhões. Nesse segundo ano, virão dos outros entes, portanto, R$ 10 bilhões. Ou seja, não fará diferença. E, ainda que em cinco anos a administração tributária do estado se supere ainda mais e passe a arrecadar R$ 210 bilhões, passaremos a colaborar com a perda dos outros em cerca de R$ 9 bilhões (não R$ 10 bilhões). Mais uma vez, não faz qualquer diferença a eficiência.

Esse “socialismo arrecadatório” pode levar os entes federativos, no conjunto, ao vermelho. Afinal, com um prazo tão longo de transição, e com pouco interesse em aumentar a arrecadação, é possível que o “bolo” diminua para todos. Esse talvez seja o maior custo dessa reforma: a eficiência não sendo mais importante, vai impor perdas à população em geral e aos contribuintes em especial – uma vez que esse “gap” será contraposto com o necessário aumento de alíquota. O preço da ineficiência, portanto, será pago por toda a população.

Outro ponto do texto aprovado que tem merecido destaque nas análises interna corporis, é que as competências do Conselho Federativo serão exercidas por auditores fiscais, conforme o inciso VI do parágrafo 2º do artigo 156-B. Mas há um detalhe: mesmo esse grupo seleto de auditores trabalhará apenas na execução. Quem vota no Conselho – o representante do Estado, escolhido pelo Governador – pode não ser um auditor.

Após essas considerações, concluímos que, sim, o Brasil precisa ser simplificado. A tecnologia permite isso. As experiências internacionais indicam isso. As administrações tributárias podem ser mais eficientes e o tratamento aos contribuintes deve ser cada vez mais justo, num caminho menos punitivo e na direção implacável da conformidade. Mas isso tudo não aparece da noite para o dia. Assim como no mundo da livre iniciativa os mais eficientes são recompensados, os progressos e ganhos dentro da administração pública precisam ser incentivados. Há no serviço público empreendedores que merecem destaque por suas inovações. Isso é o que acontece coletivamente no Fisco Paulista. Temos sido eficientes. Produzimos uma arrecadação de tamanho e qualidade invejáveis. Por isso brigamos tanto pelo nosso salário. Reivindicação justa e diretamente proporcional à expertise que desenvolvemos para ajudar no avanço da execução das políticas públicas estaduais e no desenvolvimento do nosso Estado.

Como amalgamar essa expertise com as demais administrações tributárias, num grande Conselho Federativo de âmbito nacional que vai trazer para dentro de si as enormes diferenças e contrastes regionais? Aliás, diferenças e contrastes que fazem o sistema tributário brasileiro ser tão complexo. O desafio neste momento, antes que todos viremos “abelhas”, é estruturar um órgão que não freie o desenvolvimento dos Estados para que outros entes federativos consigam alcançá-los em 50 anos de transição.

Por isso, precisamos encontrar uma fórmula junto com o Governo do Estado de São Paulo, com o Governador, e com as demais entidades que legitimamente precisem participar dessa discussão. Precisamos agir em conjunto para enfrentar as discussões que se aproximam na votação da Reforma no Senado, assim como as que definirão as leis complementares ao texto constitucional.

A Afresp trabalhará nesse sentido.


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