A nova regra vale para crianças, não filhos de associados e filiadas Amafresp: de 0 a 3 anos, ficam isentas; de 4 a 12 anos, o valor é de R$ 50. A partir de 13 anos, R$ 150.
Quem pagou a mais por essa nova regra, aguarde que será reembolsado pela Afresp, sem necessidade de fazer solicitação. Confira a tabela atualizada de valores:
A nova regra visa adequar os preços à situação das crianças que obviamente têm um consumo reduzido. Entretanto, caso a criança não tenha vínculo com a Afresp, ou seja, não tenha Amafresp e não seja filho de associado, pagará o preço de acompanhante, ou seja, R$ 150.
Isso porque, por não estarem cadastradas em nenhum banco de dados da Afresp, não é possível validar as informações fornecidas. Mas há ainda uma situação ainda mais especial: as crianças de colo, não filhos de associados e não filiadas Amafresp. Para esses casos, a Afresp comunica aos responsáveis que não precisam fazer as respectivas inscrições. Afinal, por não ocuparem lugar à mesa e não terem consumo, não trarão custo para a festa.
Faça já sua adesão no Portal de Eventos aqui.
IMPORTANTE: Para que o valor das inscrições de cônjuges e filhos não filiados à Amafresp seja o mesmo do associado, eles precisam fazer o cadastro, ligando no Atendimento Afresp, pelo telefone e/ou WhatsApp (11) 3886-8800. Os colaboradores que atenderem o associado farão o cadastro. Para os cônjuges e filhos que têm Amafresp, haverá integração.