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Carta aberta sobre o “Programa de Desenvolvimento Contínuo, Gestão e Concepção Federal Harmônica do Sistema Tributário”

1 de abril de 2021 Classista

Considerações da Diretoria da Afresp a respeito da Proposta de Produtividade

Prezados colegas

Diz o artigo 2º do Estatuto Social da Afresp:

ARTIGO 2º – A Associação tem por finalidade:

II – postular pelos interesses da classe;”

Neste sentido, nós da Diretoria Executiva da Afresp gostaríamos de nos manifestar a respeito do programa de produtividade apresentado à classe e à Administração Tributária pelo Sinafresp, intitulado “Programa de Desenvolvimento Contínuo, Gestão e Concepção Federal Harmônica do Sistema Tributário”.

Foi definido em duas Assembleias Gerais Extraordinárias organizadas pelo Sinafresp, em 2019 e 2021, em relação às quais cumprimentamos o sindicato pela realização, ambas com mais de mil filiados cada, que a pauta de reivindicação salarial da categoria consiste exclusivamente no Teto Único remuneratório igual ao aplicado aos Desembargadores, condizente com a nossa situação de carreira de Estado.

Somos favoráveis, é claro, a quaisquer majorações dos vencimentos recebidos pelos AFRs, preservando sempre a paridade entre ativos e aposentados, indispensável à união e coesão da classe. Entretanto, alguns pontos nos causam preocupação nesta proposta, em especial a alteração da nossa estrutura salarial atual por componentes variáveis atrelados a uma produtividade mensurada por metas individuais, além da instituição de outras verbas extrateto, juridicamente questionáveis, como os propostos “Adicional Federativo” e “Adicional de gestão e integração fiscal”, que não estão explicitamente extensivos aos aposentados no texto da proposta de lei apresentada. O artigo 9º do projeto apresentado é de interpretação bastante duvidosa.

Devemos lembrar que na Lei 1059 a classe já foi “agraciada” com uma verba variável, a PR. Seria prudente aceitarmos submeter uma parcela de nossa remuneração novamente a uma situação dediscricionariedade? E a recente suspensão de seu pagamento por conta da pandemia de Covid-19? Cabe ainda lembrar que, conforme decisão do TJ-SP em 2019, a PR teve seu pagamento limitado ao Teto do Executivo, acarretando na perda nominal de 30% nos vencimentos de muitos colegas. Não teriam estes novos Adicionais propostos destino semelhante reservado?

Precisamos também recordar do mais recente PLC 5/2019, que em seu texto propunha uma verba indenizatória em razão do exercício de atividades relacionadas ao Pacto Federativo. Tal projeto, apresentado pelo próprio governo, apenas serviu para desmobilizar a categoria e provocar a desunião entre ativos e aposentados, além de expor a categoria ao ataque de figuras políticas oportunistas, manchando nossa imagem pública na assembleia legislativa paulista. Vale a pena repetirmos o mesmo tipo de aventura por outras verbas juridicamente questionáveis?

Devemos ainda refletir no custo de oportunidade política que despenderíamos caso a aprovação do projeto de lei proposto ocorra. Qual a chance de conquistarmos a nossa solução remuneratória definitiva, o Teto dos desembargadores, após a aprovação deste programa de produtividade? Ou seria indubitavelmente óbvio que, ao apresentarmos uma nova reivindicação salarial ao Governo, ouviríamos de seus representantes: “Vocês já foram contemplados.” Vale a pena arriscarmos esta troca?

Concluindo, a Afresp continuará no seu caminho em direção à única solução que nos dignifica e que dá sentido à busca de uma nova estrutura da carreira, resolvendo de vez os entraves que insistem em retirar a necessária estabilidade financeira e emocional que precisam estar presentes no trabalho do Fisco de São Paulo: o Teto Único. Para nós, da Diretoria, isso faz sentido. O Teto Único nos une. O Teto Único é justo. O Teto Único é republicano.

Continuaremos nos colocando frente a todos os interlocutores políticos com essa bandeira!

A Diretoria da Afresp

São Paulo, 31 de março de 2021


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