Conselho Deliberativo aprova mudanças no Regulamento da Amafresp
[datar]Os membros do Conselho Deliberativo se reuniram no dia 23 de setembro, na sede da Afresp. Estiveram presentes 16 Conselheiros titulares e quatro suplentes. Pela mesa diretora, compareceram o vice-presidente, Luiz Carlos Benício, e o primeiro secretário, Pedro de Oliveira Abrahão. O 1º vice-presidente e diretor da Amafresp e Inscrição, Alexandre Lania Gonçalves, representou a Diretoria Executiva. O diretor Regional de Taubaté, José Elias Cavalcanti Netto, e o Adjunto, Renato Novelletto Junior, também estiveram presentes.
A ata da Reunião do Conselho Deliberativo do dia 25 de agosto foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o diretor da Amafresp e Inscrição, Alexandre Lania Gonçalves, apresentou a proposta de alteração do artigo 38 do regulamento da Amafresp, sobre o Fundo de Reserva.
De acordo com Lania, a alteração do Fundo vem para atender a resoluções da ANS (RN 419/16 e 392/15). O atual Regulamento prevê que a diretoria da Amafresp possa remanejar a totalidade do Fundo de Reserva sem restrições. Segundo o artigo, há um limite de recursos a serem alocados no Fundo e, quando esse limite é ultrapassado, o excedente vai para a conta da Amafresp e é deduzido no valor da cota dos meses seguintes.
As novas resoluções da Agência exigem que parte do Fundo fique reservado, e só possa ser remanejado com autorização da ANS. Sendo assim, a alteração do Parágrafo 1º do artigo 38 do Regulamento sugere o aumento do teto do Fundo de Reserva, de forma que atenda à reserva financeira exigida pela ANS e ainda haja um excedente que possa ser utilizado de acordo com as necessidades da Amafresp.
Outra alteração solicitada do artigo 38 é a inclusão do Parágrafo 3º, que institui um valor mínimo para o Fundo, para atender às exigências da ANS, no que tange aos ativos garantidores das provisões técnicas; do Parágrafo 4º, que diz que, na insuficiência para manter o valor mínimo, o Fundo deve ser imediatamente recomposto com recursos obtidos por meio de arrecadação, conforme disposto no artigo 8º; e do Parágrafo 5º, que estipula a divulgação mensal pelos veículos oficiais da Afresp do montante máximo do Fundo de Reserva, o valor mínimo e os valores financeiros do Fundo, relativos ao último dia do mês anterior, discriminando-se onde foram aplicados, fornecendo transparência aos filiados Amafresp.
Houve bastante discussão entre os Conselheiros sobre as alterações no Regulamento e a quantia reservada no Fundo por determinação da ANS. Foi lido o parecer da Comissão de Saúde do Conselho sobre a mudança do Regulamento, que concluiu não ser o momento ainda para se realizar tal mudança, necessitando de mais estudos por parte da Comissão de Saúde e Fiscal – a aprovação seria feita posteriormente.
Foram apresentadas duas propostas. A primeira foi a de ratificar a proposta da Diretoria Executiva de alteração no Regulamento. A segunda, de que a proposta seja submetida a mais estudos, para ser aprovada posteriormente. A primeira proposição (a de corroborar a proposta da Diretoria) foi aprovada por maioria. Ficou decidido que um ofício será enviado à Diretoria Executiva para alertá-la de que as questões estatutariamente de competência do Conselho devem ser preliminarmente aprovadas por este órgão antes de serem implementadas.
Em seguida, foi discutido o Fundo de Solidariedade da Amafresp. A Comissão Fiscal leu seu parecer, feito em conjunto com a Comissão de Saúde. Os Conselheiros aprovaram o encaminhamento de um ofício à Diretoria Executiva para que ela elabore uma proposta de alteração do Regulamento do Fundo de Solidariedade, que deverá ser remetida ao Conselho.
Na sequência, foi lido um processo sobre a petição de um associado sobre decisões da diretoria da Afresp, que foi indeferida pelo Conselho. Logo depois, foi lido o Relatório de Acompanhamento Orçamentário do 2º trimestre de 2017 pelo membro da Comissão Fiscal, Conselheiro Thiago Martins. O parecer foi votado e aprovado pelos Conselheiros.