Fisco terá autonomia para cassar inscrição estadual
[datar]A partir de agora, o fisco estadual terá mais controle sobre os processos de cassação de inscrição estadual das empresas que emitem notas frias, sem o devido pagamento de ICMS. As alterações na legislação do ICMS, publicadas no Diário Oficial do Estado (Decreto nº 62.740/2017), fazem parte de um pacote de medidas do programa ‘Nos Conformes’ e visam reduzir o cadastro de contribuintes estaduais.
A declaração de cassação passa a ser descentralizada, cabendo ao inspetor fiscal de cada delegacia regional tributária a competência de agilizar o trâmite. O processo de recurso também será analisado pelo próprio delegado. Antes, o crivo passava pelas mãos da diretoria, que emitia o parecer sobre contestações. No caso do contribuinte, permanece o direito de recorrer, neste caso, diretamente ao delegado regional tributário.
Com o cadastro de contribuintes mais enxuto, ficará mais viável identificar e suspender na base de dados as empresas inativas, que serão notificadas e poderão se manifestar em um período de 30 dias. A suspensão será realizada digitalmente, o que garantirá mais celeridade no processo, exceto às empresas que não estiverem em dia com o Fisco.
Por conta da redução no cadastro de contribuintes, será possível direcionar o tratamento aos contribuintes que estão em dia com o Fisco, que agem dentro da legalidade e cumprem adequadamente os deveres tributários.
Empresas cassadas em casos de fraude de combustível ou envolvidas no recebimento de mercadorias furtadas ou roubadas também não poderão obter a inscrição estadual, eventuais alterações de dados cadastrais e/ou renovação de inscrição.
A baixa na inscrição estadual também vai afetar profissionais autônomos, como representantes comerciais e cabeleireiros. Segundo a Sefaz, a medida vai afetar os contribuintes que realizam esporadicamente operações que envolvam a incidência de ICMS.
A justificativa da pasta é de que o filtro eliminará custos aos contribuintes e, ao mesmo tempo, dará segurança jurídica aos empresários que dispensam a Inscrição Estadual.