Diretoria Executiva veta instituição do Conselheiro Nato por não ter base legal
[datar]A figura do Conselheiro Nato foi pauta de discussões entre membros do Conselho Deliberativo durante última reunião, em 24 de junho. Antes de deliberarem, em votação apertada, pela volta do membro vitalício, os conselheiros rejeitaram (7 votos a favor e 6 contrários) a sugestão de pedido de elaboração de parecer do departamento Jurídico que fundamentasse a votação da matéria.
Decidiram, assim, à revelia de qualquer consulta jurídica, pela imediata votação da pauta. Por sete votos a quatro e mais duas abstenções, a medida foi aprovada pelo Conselho Deliberativo.
A decisão gerou polêmica e levantou questionamentos fundamentados por parte da Diretoria Executiva, que só teve conhecimento formal do teor da proposta por meio da última edição do boletim do Conselho.
A determinação pelo veto ao dispositivo na última sexta (14), assinada pelo presidente Rodrigo Spada, foi validada pela Diretoria Executiva, uma vez que a resolução excede os limites do poder de atuação do Conselho Deliberativo, agride a soberania da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e contradiz as regras especificadas em Estatuto Social e pelo Código Civil.
Em seguida, o veto foi apresentado à mesa diretora do Conselho Deliberativo. O departamento Jurídico da Afresp também foi consultado sobre os efeitos judiciais desta decisão.
Considerada a voz democrática de uma entidade, a AGE deve ser soberana e respeitar a decisão da maioria dos associados. Sempre guiados pelo Estatuto Social, os associados deliberam sobre assuntos de interesse comum: pautas emergenciais que surtam impacto no bem-estar e na boa gestão da entidade. O caso do retorno do membro vitalício à mesa do Conselho não foge à regra.
O problema é que a medida contraria também a legislação vigente no Código Civil. Segundo o inciso V do artigo 54 do Código Civil, o estatuto social deve ser o principal instrumento regulador, de modo a garantir o bom funcionamento de uma estrutura administrativa, e “o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos”. Ignorá-lo significa afrontar os dispositivos jurídicos à revelia do Estatuto Social da Afresp e da Assembleia Geral Extraordinária, considerada soberana.
Neste sentido, o veto deriva da obrigação estatutária do presidente da Afresp em “cumprir e fazer cumprir o que determina o estatuto (…) da Afresp”, nos termos do artigo 35 do estatuto vigente.
Exclusão do membro vitalício
A figura do conselheiro nato foi deliberada em Assembleia Geral Extraordinária de 1977 e estabelecida em estatuto daquele mesmo ano, de caráter exclusivo aos ex-presidentes da Afresp. Foi em 1984, também em AGE, que associados determinaram, democraticamente, pela extinção desta forma de provimento do membro do Conselho Deliberativo.
Segundo essa deliberação, os conselheiros natos que ainda cumpriam suas funções teriam seus cargos preservados. “Ficam mantidos nos cargos os atuais Conselheiros Natos”, de acordo com artigo 2º das Disposições Transitórias, do Estatuto de 84. A partir de então, o regimento atual mantém a supressão do cargo, fazendo menção apenas a conselheiros natos que foram providos de 1978 a 1984.
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