Confira o artigo do AFR José Elias Cavalcanti Netto no Carta Forense
[datar]A função do tributo é a de financiar o Estado na elaboração das suas políticas públicas, como a de fornecer à população serviços básicos, por exemplo, saúde, segurança, infraestrutura e educação. Para que tais recursos cheguem ao governo, há a necessidade de se ter um sistema tributário. “Os sistemas tributários são pensados para propiciar a transferência de recursos, na forma de tributos, das famílias e das empresas para os cofres públicos com a finalidade de fazer face às demandas sociais”, inicia o artigo do AFR José Elias Cavalcanti Netto, publicado na edição de junho do jornal Carta Forense.
Com o título “A conta manicômio tributário”, o colega José Elias, especialista em Direito Tributário e instrutor da Fazesp, traz um alerta. Em um país onde a complexidade do sistema tributário custa, de acordo com a OCDE, 2.600 horas de trabalho para cumprir as obrigações fiscais, uma reforma tributária se faz necessária – e não somente para se ter tributos mais eficientes.
“A necessidade de operacionalização e controle dos sistemas tributários impõe aos contribuintes custos que vão além dos valores efetivamente arrecadados. São os chamados custos de conformidade [compliance costs], os quais representam o montante de recursos despendidos pelos contribuintes para cumprir suas obrigações tributárias, excetuados, obviamente, o dispêndio relativo ao próprio tributo”, diz.
Além da enorme quantidade de normas tributárias, há também as alterações feitas por governantes para estimular determinados setores da economia ou garantir a fluidez de recursos aos cofres públicos. “O resultado desse comportamento? O já conhecido ´manicômio tributário´”, diz.
Mas há que se ver outro detalhe da reforma tributária: o custo de conformidade. Alguns países já perceberam a importância de tal custo – e ele entra na análise de alterações tributárias. “Países como a Austrália, Nova Zelândia têm devotado muita atenção aos custos de conformidade, instituindo, inclusive, a obrigatoriedade de estudos prévios a qualquer alteração legislativa tributária”.
Sendo assim, mais do que se pensar em impostos mais simples e eficientes, um sistema tributário igualmente simples deve ser pensado, “freando o potencial crescimento desses custos e transformando o país em um ambiente de negócios, pelo menos em relação à tributação, mais favorável”, encerra.