Lei Complementar que altera plano de carreira é promulgada nesta terça (3)
[datar]O Diário Oficial do Estado de São Paulo divulgou, nesta terça-feira (3), a promulgação da Lei Complementar nº 1.296 de 2 de janeiro de 2017 (ex-PLC 45). O novo dispositivo altera resoluções da LC 1.059/2008, referentes ao plano de carreira, reduzindo para seis o número de níveis retribuitórios. Com a mudança, o Agente Fiscal de Rendas admitido em concurso público será automaticamente enquadrado ao nível I. Antes da aprovação, o concursado era veiculado ao nível básico, agora extinto.
Os concursados que finalizarem o período de estágio probatório estarão automaticamente enquadrados no rol nível II, a partir do dia subsequente ao da conclusão deste intervalo. Já os AFRs que se encontram em estágio probatório desde 1º de agosto de 2016 foram adequados ao nível I a partir da referida data.
O valor da quota de cada um dos níveis acompanhará o índice de variação nominal da arrecadação, e não mais o valor real como mencionado na lei anterior. A quantidade de quotas para o nível I passa de 4.000 para 4.300 e, para o nível II, de 4.400 para 4.550.
Nível | Quantidade de cotas |
I | 4.300 |
II | 4.550 |
III | 4.800 |
IV | 5.200 |
V | 5.600 |
VI | 6.000 |
Além disso, poderão ser beneficiados com promoção de até 20% os AFRs enquadrados do nível II ao V. O período mínimo para concorrer à promoção é de três anos de efetivo exercício no respectivo nível. Anteriormente, o benefício era concedido apenas aos níveis I, II e III, e era necessário esperar exatos quatro anos caso o AFR pertencesse aos demais níveis.
A Lei Complementar ainda estabelece, em contrapartida, a redução do quadro de cargos oferecidos, fixado em 3.500, ante 4.750 vagas estabelecidas pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008.
Acesse aqui a resolução completa divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.