Simples e isonômico, novo ICMS promete inovar o sistema tributário em Mato Grosso
[datar]Um grupo de professores especialistas em tributação, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo, arquitetaram oito novos modelos de ICMS (3.3 a 4.0), que liquidam insegurança jurídica, concorrência desleal, complexidade, falta de transparência e obrigações acessórias desnecessárias. O estudo intitulado ‘ICMS Cidadão Sinta’ direcionado à reforma tributária do estado de Mato Grosso, além de funcionar em parceria com a sociedade, é um instrumento que serve de referência para uma implementação generalizada no País.
O tema foi apresentado pelo coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV e um dos idealizadores da proposta, Eurico de Santi, nesta sexta (18), na capital paulista. O estudo é parte do projeto ‘Nossa Reforma Tributária’, que tem como um dos parceiros a Afresp. Acesse aqui o vídeo completo do evento.
O diretor de Comunicação e Assuntos Estratégicos da Afresp, José Roberto Lobato, presente no evento, mencionou que a iniciativa cria dinamismo, efervescência e vigor para o estado do Mato Grosso. “Muito diferente do que ocorre aqui [em São Paulo], onde o ambiente é reflexo da descaracterização do modelo tributário e do quanto nós [fiscais] somos reféns da dilaceração do tributo. Esperamos que este debate se expanda para que o Brasil tenha um sistema tributário que merece”, pontuou.
A iniciativa adota uma linha de vanguarda, na qual inseridos, em uma cultura participativa, os cidadãos mato-grossenses são convidados a assumir a posição de protagonistas no seio da sociedade democrática pós-moderna. Vemos essa característica muito enraizada nas plataformas midiáticas em forma de fóruns colaborativos de políticas públicas que se pulverizam nos conselhos municipais.
O mesmo se aplica ao tributo: a participação popular é o instrumento mais efetivo para qualquer mudança que defina um sistema tributário perfilado ao contexto social, político e econômico (convalidada a posteriori pelas autoridades com base nos dispositivos legais). A preocupação é mais pungente em relação ao ICMS e suas peculiaridades legislativas que se alteram à medida que nos desloquemos de um ente federativo para outro.
Em 1748, o iluminista Montesquieu, em sua obra ‘O espírito das leis’, já definia a legislação como um “repositório de leis”, mediador entre os anseios populares e o Estado. A tripartite dos poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, ancorada na legalidade da lei, garante exatamente que os serviços públicos e, demais necessidades populares, sejam avaliados e atendidos.
Inspirado no modelo isonômico de ICMS 4.0 da Nova Zelândia, o novo imposto estaria alinhado à legalidade e neutralidade sem aumento da carga tributária, além de priorizar pela qualidade do sistema tributário em contraponto com a arrecadação. “Além disso, traz mais simplicidade para o contribuinte e isonomia para o consumidor, sem incentivar o planejamento tributário”, apresentou Eurico de Santi, enfatizando a participação do contribuinte como característica cerne do projeto.
Com sistema tributário de alta complexidade, o estado do Mato Grosso concentra alíquotas destoantes que chegam de 2% a 35% sobre bens e serviços. Para resolver essa problemática, o governador do estado, Pedro Taques, acredita que a complexidade do sistema tributário pode ser substituída por um modelo que traga segurança e isonomia. “O ICMS é um imposto complexo, que eu chamo de ‘cipoal’ de normas absurdas, por isso eu acredito na importância da parceria com a FGV”, completa o governador.
A título de comparação, o ICMS do Mato Grosso possui 470 mil palavras, a diferença com o ICMS paulista é gritante ao contabilizar 37 mil palavras e 67 páginas. Segundo Santi, o novo ICMS que gradativamente deve migrar do modelo 3.3 para 4.0 ao longo do tempo, é mais enxuto com 14 páginas e 4.500 palavras adequadas às necessidades da legalidade plena do sistema tributário. “[Além disso], ele [novo ICMS] é anticorrupção, de modo a valorizar a segurança jurídica às empresas atraindo empreendimentos nacionais e internacionais”, completa.
O projeto ‘ICMS Cidadão’ também adota a premissa do senso comum: a incidência do ICMS deve ser dada sobre o consumo e não sobre a produção. Especialistas na área já avaliaram os danos que esse modelo traz para o setor produtivo e insegurança aos contribuintes. Com a competitividade na beira do abismo, a produtividade cai e quem paga por todo esse desarranjo são os provedores de bens e serviços e o consumidor na etapa final.
O modelo distorcido de substituição tributária progressiva ‘para frente’ (quando a operação subsequente à cobrança de imposto se realiza com valor inferior ao presumido) e a concessão de benefícios fiscais e ilegais também corroboram para a ineficácia do sistema.
Além disso, o novo ICMS não privilegia setores econômicos, pelo contrário, prima pela igualdade sem setorização da carga tributária. Ele também é mais simples e transparente porque apresenta ao contribuinte as informações pormenorizadas na nota fiscal, auxiliando também no controle da arrecadação pelo Fisco.
Dessa forma, as oito versões apresentadas (3.3 a 4.0) estão baseadas em uma junção de seis critérios do ICMS, de maneira que a combinatória ofereça várias opções ao legislador, são elas: simples e substituição tributária; diferimento; crédito financeiro; restituição automática dos créditos acumulados; desoneração automática dos investimentos e adequação aos benefícios Confaz.
A estrutura do novo modelo também está ancorada em cinco princípios essenciais: isonomia, neutralidade, simplificação, legalidade e arrecadação, estipulando uma única alíquota para os bens e serviços e reduzindo exponencialmente os impostos em setores chave, de maneira a atrair novos investidores ao estado.
A isonomia também se refere à uniformização de uma alíquota para os bens e serviços. A carga tributária variável do modelo atual, além de dificultar o controle fiscal, também prejudica a transparência do processo perante o contribuinte e gera vulnerabilidade. Com a uniformidade, o contribuinte será estimulado a cumprir seu dever fiscal, a consequência será o aumento da arrecadação, seguido pelo incremento ao orçamento estadual.
No que concerne à arrecadação, a principal finalidade do novo ICMS será a de prover em sua essencialidade serviços públicos de qualidade aos cidadãos e investir em novos e já existentes programas sociais gerando melhor distribuição de renda. Isso será possível em consonância com a transparência que será decisiva para sustentar um imposto simples e eficaz.