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Seguro e Proteção Veicular: o que muda?

19 de fevereiro de 2016 Notícia

Seguro e Proteção Veicular: o que muda?

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Proteção veicular pode sair mais barata, mas cuidado! O Seguro veicular pode soar como proteção veicular, porém existem algumas diferenças. A proteção veicular é o serviço prestado por Associações, registradas e legalizadas, que funcionam de forma parecida com “cooperativas”. Já o Seguro Veicular é oferecido por empresas seguradoras de veículos.

A alternativa da proteção veicular, impulsionada pela internet, surgiu com um grupo de pessoas que se associou e contratou, entre si, o contrato de responsabilidade mútua. Ou seja, o valor a ser pago pelos associados em caso de prejuízo será rateado, o que difere do seguro contratado com uma seguradora, no qual o valor da apólice é estabelecido a partir de avaliação do perfil do condutor (idade, tempo de habilitação, endereço, condutores, garagem e outros).

As empresas de proteção veicular são legalizadas, mas não são regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o órgão do Governo Federal responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de Seguros e Previdência. Segundo a Susep, mais de um milhão de carros teriam essa proteção. Quem adere ao plano vira cooperado, paga mensalidades e o valor arrecadado será usado para ressarcir donos de carros roubados ou acidentados.

As principais diferenças são a ausência de apólice: no Seguro veicular, a seguradora contratada é responsável pelo risco assumido na apólice firmada. Já na proteção veicular, não existe uma entidade responsável por assegurar o pagamento em caso de sinistro.

Prêmio muda: o valor pago pelos condutores para uma seguradora muda conforme perfil. A proteção veicular calcula apenas a partir das características do carro. Além disso, a forma de pagamento também é diferente. Enquanto no seguro, as parcelas são fixas; nas cooperativas, o valor de mensalidade é composto por uma taxa de administração fixa mais o rateio mensal de todos os prejuízos no mês anterior.

Regulamentação pela SUSEP : as seguradoras são regulamentadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Susep, além do órgão do Ministério da Fazenda que fiscaliza o mercado de seguros. Diferentemente das cooperativas de proteção veicular, que não são regulamentadas por leis e fiscalizadas por nenhum órgão governamental.

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